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09 de Abril de 2024

Abertas as inscrições para o 2.º Congresso sobre insolvência empresarial

Foram abertas as inscrições para o 2.º Congresso sobre Insolvência Empresarial, que acontece no dia 9 de maio, no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. As inscrições para o evento, promovido pelo Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), ficam abertas até 26 de abril. A programação terá início às 9h da manhã, com painéis sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos aspectos de habilitação e sujeição do crédito e da proteção dos bens essenciais do devedor em recuperação judicial. Também está prevista uma exposição com o tema “O crédito público e os processos de insolvência”. Votação de enunciados A parte da tarde será dedicada à discussão e à votação dos enunciados, que trazem sintetizações do entendimento jurídico sobre questões que apresentam controvérsias na jurisprudência. Essas interpretações, legitimadas por juristas, servem de amparo para futuras decisões judiciais. Durante a primeira edição do congresso, no ano passado, foram aprovados 14 enunciados sobre a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de empresas. Na edição deste ano, os participantes também farão análises desta lei, divididos em grupos de trabalho. O Fonaref foi regulamentado pela Resolução CNJ n. 466/2022 e tem o objetivo de promover a difusão de conhecimentos sobre a Lei n. 11.101/2005 a todo o Poder Judiciário. No ano passado, o evento reuniu cerca de 400 participantes.   Fonte: CNJ

09 de Abril de 2024

Governo permite que Banco Central faça acordo com bancos em dívidas que somam R$ 18 bi

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta terça-feira uma portaria regulamentando o papel do Banco Central na negociação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. É um total de R$ 18 bilhões devidos ao BC que se enquadram nesse requisito. São débitos considerados quase irrecuperáveis, a maior parte se referindo ao socorro pelo BC no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), da década de 1990. Essa informação foi adiantada pelo jornal "Valor Econômico". Na chamada “transação por proposta individual”, a Procuradoria-Geral do Banco Central negocia as propostas de quitação das dívidas, com possibilidade de descontos. Essa autorização foi dada pela Lei nº 14.689, de 2023, que retornou a volta do chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com a portaria da AGU, foram regulamentados os parâmetros para negociação. Foi estabelecido o prazo máximo para quitação de até 120 meses. O limite máximo para redução do valor da dívida será de até 70%. No geral, as transações podem ser feitas pela Procuradoria-Geral do Banco Central, da União e pela Procuradoria-Geral Federal (que representa judicial e extrajudicialmente autarquias e fundações públicas federais). Na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial, o prazo para quitação foi estabelecido em até 145 meses. As propostas também podem partir diretamente dos devedores, incluindo empresas falidas; Estados, Distrito Federal e Municípios; ou devedores com débitos suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora.   Fonte: O Globo

05 de Abril de 2024

Cinco ministros do STJ e importantes juristas confirmam presença no VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Judicial, na OAB-MT

Com a presença confirmada de cinco ministros do STJ e importantes juristas, é grande a expectativa para o VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Judicial. O evento chega em sua sexta edição com muito prestígio no Estado e país. É realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), através da Comissão de Falência e Recuperação Judicial, a Escola Superior de Advocacia (ESA-MT) e a Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMT). Acontece em Cuiabá, dias 10 a 12 de abril.   Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, afirma que o congresso se configura hoje um importante evento da advocacia, com uma programação repleta de juristas de excelência, trazendo o que há de mais atual no segmento, discussões importantíssimas para quem quer atuar na área ou que já atua. “Um momento de brilhantismo mesmo deste segmento forte na advocacia e em expansão”.    “Conhecer os meandros deste universo é fundamental para o êxito da advocacia, para a sobrevivência das empresas, que movem a economia do país”, explica Breno Miranda, presidente da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MT.   Segundo ele, este congresso será, antes de mais nada, um espaço de reunião dos pensadores da recuperação judicial mais relevantes do Brasil. “Sairemos gigantes deste encontro”, assegura.   Os ministros confirmados na programação são Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Marco Buzzi e Raul Araújo.   A aula magna será ministrada pelos juristas Paula Forgioni e Francisco Satiro. Na programação, um dos temas de maior repercussão na atualidade - o PL003/2024, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, visando alterar o microssistema falencial. Um dos paineis mais esperados é o que vai tratrar sobre a recuperação judicial do empresário rural.   Serão 12 painéis, com a participação da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, e do secretário geral Fernando Figueiredo, de conselheiros da Ordem dos Advogados, representantes das regiões do Estado e demais convidados.   Fonte: OAB/MT

28 de Março de 2024

Por que avanço do projeto de lei que altera regras de falência e recuperação judicial de empresas preocupa advogados?

A aprovação na Câmara dos Deputados de um projeto que altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial gerou críticas entre advogados e entidades de classe. Para eles, o PL, que ainda vai para o Senado, pode gerar judicialização nos processos de renegociação de dívidas das empresas.   O texto, que passou na última terça-feira na Câmara, dá mais poder aos credores, que poderão, por exemplo, escolher o administrador judicial, hoje definido pela Justiça. A mudança ocorre em um momento de alta nos pedidos de recuperação judicial no país, que subiram 68,7% no ano passado em relação a 2022.   Em 2023, 1.405 empresas, como Americanas e Southrock, operadora da Starbucks, recorreram à medida judicial.   Especialistas dizem que a alteração nas regras poderá beneficiar, principalmente, os maiores investidores, como fundos de investimentos. O PL vai permitir ainda que os próprios credores possam decidir a melhor forma para receber seus recursos, por meio da venda de ativos, sem depender do aval da Justiça. Os créditos trabalhistas também não terão mais prioridade no recebimento, como ocorre hoje.   Com o novo PL, que teve relatoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), o administrador judicial se tornará uma espécie de gestor fiduciário, que será o responsável em realizar o leilão da venda de ativos (para gerar caixa) e elaborar o plano de recuperação judicial. Hoje, esse processo é feito pela empresa e precisa ser aprovado pelos credores em uma assembleia.   Para especialistas, o PL afeta os mais de 10 mil processos de falência em curso no Brasil, como os da Vasp e do Banco Santos.   — A aprovação do PL representou um retrocesso aos avanços conquistados com a lei de 2020, pois esvazia o poder Judiciário e o Ministério Público e empodera credores especuladores, que ditarão os rumos do processo conforme seus interesses. Isso vai trazer mais morosidade, pois a tendência é uma avalanche de judicialização por parte dos prejudicados em busca de seus direitos — diz Mariana Jurado, advogada especialista em insolvência.   Por outro lado, consultores que atuam na área de recuperação judicial afirmam que o PL poderá trazer celeridade nos processos de negociação com credores. Antonio Carvalho, que já atuou em casos envolvendo empresas varejistas, diz que as mudanças mostram aperfeiçoamento na regulação, visto que alguns processos levam anos e não resolvem o problema dos credores.   — São os credores os maiores interessados em renegociar a dívida. Há casos em que a falência é a única alternativa e há demora no sentido de se chegar a isso — afirma Carvalho. Segundo carta assinada por Manoel Justino Bezerra Filho, doutor e mestre em Direito Comercial pela USP, e Fábio Ulhoa Coelho, professor da Faculdade de Direito da PUC-SP, entre outros, o projeto de lei é fruto de pouco mais de um mês de tramitação, e precisa de mais debate envolvendo “todos os setores impactados pela legislação”.   O manifesto lembra ainda que o PL vai gerar “insegurança jurídica”, com “afastamento de investidores, escassez e encarecimento do crédito e facilitação de fraudes e conluios”.   A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lembrou que as mudanças podem contribuir para a demora no encerramento do processo de falência.   Fonte: O Globo

27 de Março de 2024

Projeto de lei sobre falências tem problemas, diz professor da USP

O projeto de lei que altera os processos de falência e recuperação judicial tem boas intenções, mas não houve o devido diálogo com a comunidade que estuda os temas para a elaboração do texto, que contém uma série de problemas. Essa é a perspectiva do professor de Direito Empresarial da Universidade de São Paulo Francisco Satiro, que falou sobre o PL 3/2024, apresentado pelo Poder Executivo. O texto foi aprovado nesta terça-feira (26/3) a partir de relatório da deputada federal Dani Cunha (União Brasil), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.   Instituições ligadas à advocacia, ao Ministério Público e à própria magistratura emitiram notas oficias com críticas ao projeto. A criação de uma nova figura — o gestor fiduciário — e uma concentração de poder nas mãos dos credores têm sido pontos citados como sensíveis. “O projeto tem uma redação com uma série de problemas e incongruências. Então, com mais tempo, e uma discussão maior com o mercado e com aqueles que trabalham com isso, é possível ter um resultado positivo. A ideia do ministério da Economia é excelente, é necessário melhorar o resultado da falência. O que se precisa, simplesmente, é se dedicar a uma redação que seja compatível com os objetivos”, afirma Satiro.   Em relação aos credores, o professor cita que a lei os trata como se eles constituíssem instituição uníssona, o que não tem amparo na realidade, tendo em vista que há vários tipos de credores com interesses diferentes. “A lei trata credores como se fossem uma categoria única e sem conflitos”, diz o professor.   “Existe uma enorme e vasta gama de conflitos entre os credores e isso precisaria ser devidamente acertado, haja vista que, na proposta, o gestor fiduciário é contratado por alguém por parte dos credores para um determinado fim. Isso pode vir a prejudicar outros credores.” A fala foi proferida durante o II Ciclo de Debates sobre Insolvência Empresarial, que aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco. Além do PL, o professor também comentou a possibilidade de serem fechadas as varas especializadas que tratam de falências.   “As varas especializadas são referências para o país. Boa parte do que temos de jurisprudência e que se aplica à lei de falência é formada pelas varas especializadas, foi forjada dentro das varas, e matéria de falência e recuperação judicial é extremamente hermética, especializada, interdisciplinar, demanda uma série de outros conhecimentos e, sob o meu ponto de vista, a estrutura de varas especializadas é ideal para possibilitar um resultado melhor para o jurisdicionado.”   Fonte: Conjur



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