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06 de Maio de 2024

Recuperação e falência empresarial são temas de debate em evento nacional

Temas controversos e que demandam orientação serão discutidos durante o 2.º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), que será realizado no dia 9 de maio, a partir das 9h, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Os 11 enunciados que serão debatidos e votados deverão trazer entendimento sobre os assuntos pautados acerca de falências e recuperação judicial. O evento tem a coordenação do CNJ, por meio do Fonaref, e será realizado em formato híbrido, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube. De acordo com o Fórum, os enunciados sintetizam e apresentam à comunidade jurídica o entendimento de determinada fonte: um tribunal, um fórum de discussão, uma classe de operadores do Direito. De natureza doutrinária, os entendimentos servem como orientação para a advocacia e a magistratura sobre temas controvertidos no campo da recuperação empresarial e falimentar. Além dos enunciados, o evento também vai reunir especialistas e autoridades para tratar de questões como a habilitação e a sujeição de crédito, a partir da jurisprudência do STJ; a proteção dos bens essenciais do devedor em recuperação judicial; e o crédito público e os processos de insolvência. O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) foi instituído pelo CNJ, em 2022, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências. O foco do colegiado é fortalecer medidas para a preservação da função social da empresa e do estímulo à atividade econômica, especialmente em momentos de acentuada crise econômico-financeira. A partir da atuação do Fórum, o CNJ busca conceder apoio institucional à gestão e ao processamento de demandas pertinentes à recuperação de empresas, em prestígio à segurança jurídica, à saúde do ambiente favorável aos negócios no Brasil e à preservação dos interesses de credores, trabalhadores, sócios do negócio em reestruturação, fazendas públicas e sociedade. Entre as medidas, o grupo vem discutindo parcerias, propostas e projetos de lei, além da construção de um banco de dados público e gratuito, que pretende cooperar com a execução fiscal no país. A ferramenta está sendo desenvolvida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que detém conhecimento e informações de empresas falidas ou que estão em recuperação judicial.   Serviço: 2.º Congresso Nacional do Fonaref Quando: 9 de maio, 9h Onde: Plenário do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube Texto: Lenir Camimura Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias

29 de Abril de 2024

Casas Bahia entram com pedido de recuperação extrajudicial

A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões. O pedido já é pré-acordado com os principais credores, que detém 54,5% dos débitos e, portanto, deve ser aplicado também aos demais credores pulverizados, dentre eles, pessoas físicas. O montante renegociado, que envolve a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª séries de debêntures, tinha custo médio de CDI +2,7% e prazo de 22 meses. Agora, o custo está em CDI + 1,2%, em um prazo de 72 meses. Nos cálculos da empresa, o novo perfil da dívida preserva R$ 4,3 bilhões de caixa até 2027, sendo R$ 1,5 bilhão somente em 2024. Como contrapartida, os principais bancos credores ganham o dinheiro de converter 63% dos valores que lhe são devidos em ações da varejista.   O acordo inclui uma carência de 24 meses para pagamentos de juros e 30 meses para pagamento de principal. Assim, antes da renegociação, a empresa desembolsaria, até 2027, R$ 4,8 bilhões. Agora, a empresa terá de arcar, no mesmo prazo, apenas com R$ 500 milhões.   "Todo mundo olhava e via que tínhamos pagamentos de juros todos os anos. Era R$1,5 bilhão esse ano e quase R$ 1 bilhão nos próximos anos. Perguntavam: Vocês conseguem gerar caixa para isso tudo?. Por mais que o plano de reestruturação estivesse indo bem, iria ficar apertado. Iríamos trabalhar para pagar juros, diziam. Desse jeito, não. Ganhamos muita flexibilidade e caixa para eventuais volatilidades e, também, para aproveitar algumas oportunidades de mercado e nos prepararmos para a Black Friday, por exemplo", afirmou o CEO da Casas Bahia, Renato Franklin ao Broadcast,   A operação tem perímetro restrito, ou seja, inclui apenas dívidas financeiras sem garantias, como debêntures e CCBs emitidas junto aos bancos. O Bradesco possui R$ 953 milhões em debêntures e o Banco do Brasil, R$ 1,272 bilhão, o que representa 54,5% do total das emissões contempladas no plano. O acordo determina que as quatro séries de debêntures, mais as cédulas de crédito bancário, sejam transformadas em uma única debênture de três séries. A primeira representará 37% dos débitos de todos os credores e será paga com carência de juros de 24 meses e carência de principal de 30 meses. A taxa será de CDI + 1,5%, com pagamentos semestrais após a carência. Sendo que a maior parcela (60%) será paga em novembro de 2029.   Depois, para receber o restante (63%), será possível escolher entre a segunda e a terceira série. Quem optar pela categoria de "credor parceiro" (série 2), como o Banco do Brasil e o Bradesco, deve manter as atuais condições de outras linhas de crédito que não fazem parte da Reestruturação Extrajudicial. No caso desses dois bancos, as linhas são as que financiam o crediário da varejista e as operações de risco sacado.   Nessa opção, será possível converter a dívida em ações da companhia entre 18 e 36 meses por 80% do valor médio dos papéis nos 90 dias anteriores, ou aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI + 1%. Se essa opção fosse feita integralmente, com o valor de mercado atual da companhia, e sem que os atuais sócios exercessem seu direito de investir mais para não serem diluídos, os dois bancos assumiriam o controle da varejista. Franklin diz, porém, que não acredita que os bancos tenham essa intenção. Caso mais detentores dos títulos de dívida queiram aderir a essa categoria, terão de fazer novos empréstimos à empresa. Do contrário, eles serão enquadrados na série 3 e terão de aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI + 1%.   "Estamos fazendo um acordo estrutural e definitivo para a companhia. Nessa negociação conseguimos não só as carências para juros e principal, mas um cronograma de amortização também bem mais diluído. Isso transforma o perfil de dívida da companhia", concluiu Franklin.     Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2024/04/28/casas-bahia-entra-com-pedido-de-recuperacao-extrajudicial-para-divida-de-r-41-bi.htm?cmpid=copiaecola

10 de Abril de 2024

Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado

Em despacho publicado nesta quarta-feira (10/4) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou ao Congresso Nacional o cancelamento do pedido de urgência para a tramitação no Senado do Projeto de Lei 3/2024, que altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências. O pedido de urgência era um dos principais motivos de queixa da grande maioria dos especialistas brasileiros em Direito da Insolvência. Foi por causa da solicitação feita pelo governo que o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 26, a toque de caixa, sem que houvesse tempo para que os pontos mais controversos do PL fossem debatidos. Agora, com o recuo do governo, os especialistas esperam que a proposta seja discutida com maior profundidade no Senado, e esperam também que alterações sejam feitas no texto. Quando enviou o PL à Câmara, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que os processos de falência no Brasil são morosos e pouco efetivos, e que sua intenção era corrigir esses defeitos. No entanto, advogados e magistrados que atuam na área dizem que o projeto mais atrapalha do que ajuda. Um dos pontos mais combatidos pelos especialistas é a figura do gestor fiduciário, criada para substituir o administrador judicial — já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos —, que pode dar poder demais aos credores e causar problemas para as empresas de pequeno porte. Além disso, o texto impõe um limite de quatro falências por administrador judicial, o que criaria de uma hora para outra uma enorme demanda por esse profissional — demanda que, ao menos por ora, o Brasil não tem condições de suprir, já que hoje conta com um administrador para cada 15 falências ativas.   Fonte: Conjur

09 de Abril de 2024

Abertas as inscrições para o 2.º Congresso sobre insolvência empresarial

Foram abertas as inscrições para o 2.º Congresso sobre Insolvência Empresarial, que acontece no dia 9 de maio, no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. As inscrições para o evento, promovido pelo Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), ficam abertas até 26 de abril. A programação terá início às 9h da manhã, com painéis sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos aspectos de habilitação e sujeição do crédito e da proteção dos bens essenciais do devedor em recuperação judicial. Também está prevista uma exposição com o tema “O crédito público e os processos de insolvência”. Votação de enunciados A parte da tarde será dedicada à discussão e à votação dos enunciados, que trazem sintetizações do entendimento jurídico sobre questões que apresentam controvérsias na jurisprudência. Essas interpretações, legitimadas por juristas, servem de amparo para futuras decisões judiciais. Durante a primeira edição do congresso, no ano passado, foram aprovados 14 enunciados sobre a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de empresas. Na edição deste ano, os participantes também farão análises desta lei, divididos em grupos de trabalho. O Fonaref foi regulamentado pela Resolução CNJ n. 466/2022 e tem o objetivo de promover a difusão de conhecimentos sobre a Lei n. 11.101/2005 a todo o Poder Judiciário. No ano passado, o evento reuniu cerca de 400 participantes.   Fonte: CNJ

09 de Abril de 2024

Governo permite que Banco Central faça acordo com bancos em dívidas que somam R$ 18 bi

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta terça-feira uma portaria regulamentando o papel do Banco Central na negociação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. É um total de R$ 18 bilhões devidos ao BC que se enquadram nesse requisito. São débitos considerados quase irrecuperáveis, a maior parte se referindo ao socorro pelo BC no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), da década de 1990. Essa informação foi adiantada pelo jornal "Valor Econômico". Na chamada “transação por proposta individual”, a Procuradoria-Geral do Banco Central negocia as propostas de quitação das dívidas, com possibilidade de descontos. Essa autorização foi dada pela Lei nº 14.689, de 2023, que retornou a volta do chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com a portaria da AGU, foram regulamentados os parâmetros para negociação. Foi estabelecido o prazo máximo para quitação de até 120 meses. O limite máximo para redução do valor da dívida será de até 70%. No geral, as transações podem ser feitas pela Procuradoria-Geral do Banco Central, da União e pela Procuradoria-Geral Federal (que representa judicial e extrajudicialmente autarquias e fundações públicas federais). Na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial, o prazo para quitação foi estabelecido em até 145 meses. As propostas também podem partir diretamente dos devedores, incluindo empresas falidas; Estados, Distrito Federal e Municípios; ou devedores com débitos suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora.   Fonte: O Globo

05 de Abril de 2024

Cinco ministros do STJ e importantes juristas confirmam presença no VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Judicial, na OAB-MT

Com a presença confirmada de cinco ministros do STJ e importantes juristas, é grande a expectativa para o VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Judicial. O evento chega em sua sexta edição com muito prestígio no Estado e país. É realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), através da Comissão de Falência e Recuperação Judicial, a Escola Superior de Advocacia (ESA-MT) e a Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMT). Acontece em Cuiabá, dias 10 a 12 de abril.   Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, afirma que o congresso se configura hoje um importante evento da advocacia, com uma programação repleta de juristas de excelência, trazendo o que há de mais atual no segmento, discussões importantíssimas para quem quer atuar na área ou que já atua. “Um momento de brilhantismo mesmo deste segmento forte na advocacia e em expansão”.    “Conhecer os meandros deste universo é fundamental para o êxito da advocacia, para a sobrevivência das empresas, que movem a economia do país”, explica Breno Miranda, presidente da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MT.   Segundo ele, este congresso será, antes de mais nada, um espaço de reunião dos pensadores da recuperação judicial mais relevantes do Brasil. “Sairemos gigantes deste encontro”, assegura.   Os ministros confirmados na programação são Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Marco Buzzi e Raul Araújo.   A aula magna será ministrada pelos juristas Paula Forgioni e Francisco Satiro. Na programação, um dos temas de maior repercussão na atualidade - o PL003/2024, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, visando alterar o microssistema falencial. Um dos paineis mais esperados é o que vai tratrar sobre a recuperação judicial do empresário rural.   Serão 12 painéis, com a participação da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, e do secretário geral Fernando Figueiredo, de conselheiros da Ordem dos Advogados, representantes das regiões do Estado e demais convidados.   Fonte: OAB/MT