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Pesquisa Pronta STJ: Definição sobre a prorrogação do prazo suspensivo para empresas em recuperação judicial

03/06/2025

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Em 23 de maio de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a Pesquisa Pronta, que reúne os principais entendimentos da Corte sobre a prorrogação do prazo de suspensão de ações e execuções contra empresas em recuperação judicial, o chamado stay period, apresentando uma análise baseada em sete acórdãos representativos.

Da pesquisa realizada, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento sobre a preservação da efetividade da jurisdição no âmbito da recuperação judicial, cujo prazo de 180 dias, o qual está previsto no caput e no § 4º do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005, não pode ser prorrogado de forma automática, genérica ou indefinida, muito embora admita-se a possibilidade de extensão do prazo em situações excepcionais. Para tanto, a Corte exige a fundamentação concreta, pautada nas circunstâncias específicas de cada caso, onde a mera alegação de dificuldades financeiras por parte da empresa devedora não é suficiente para impedir, indefinidamente, a busca dos credores pela satisfação de seus créditos.

Assim, nas decisões proferidas pelo STJ, tem-se a definição concreta de critérios para a prorrogação do prazo de suspensão de ações - o stay period – o qual deve ser utilizado com cautela, sob pena de comprometer o equilíbrio entre a reestruturação empresarial e a efetividade da jurisdição, assegurando que a recuperação judicial não se prolongue de forma indefinida, preservando assim, a efetividade da justiça e a segurança jurídica dos envolvidos.

Clique aqui para acessar a Pesquisa Pronta noticiada pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

Fonte: MPPR

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