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26 de Maio de 2020

Projeto de lei sobre recuperação judicial na epidemia divide especialistas

O PL 1.397/2020, que institui medidas de caráter emergencial mediante alterações transitórias de dispositivos da lei de recuperação judicial (11.101/2005), tem dividido a opinião de especialistas da área. Para alguns, a proposta vai proteger os empresários durante a crise econômica decorrente da epidemia do coronavírus. Para outros, o texto vai sobrecarregar o Judiciário e prolongar por muito mais tempo os processos de recuperação judicial.   O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em sessão virtual na semana passada e agora será enviado ao Senado. O texto prevê, por exemplo, um sistema de prevenção à insolvência, com a suspensão legal imediata, pelo período de 30 dias, e um procedimento de negociação preventiva entre credores e devedores. As medidas têm vigência até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o estado de calamidade pública.   Há quem veja as medidas com bons olhos. A advogada Samantha Mendes Longo, sócia do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, destacou a possibilidade de negociação entre credores e devedores durante a epidemia. “O projeto está em sintonia com legislações de vários países no enfrentamento à epidemia e valoriza a negociação, melhor alternativa neste momento de crise”, disse.   Por outro lado, o juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acredita que o PL 1.397 incentiva a judicialização, além de não ter mecanismos que exijam a boa-fé do devedor na negociação preventiva. Para o magistrado, “falta foco” na proposta, que beneficia os devedores e deixa os credores em situação ruim, uma vez que não podem acionar a recuperanda na Justiça durante os 30 dias de suspensão legal.   “Depois dos 30 dias de suspensão legal, com efeito de moratória, se você não conseguiu um acordo, pode pedir a negociação preventiva. Isso tem que ser requerido ao juiz. Mas por que o juiz tem que examinar essa questão se a negociação é extrajudicial? A lei joga todo mundo para o Judiciário. O que faria mais sentido: dar um prazo para o devedor negociar, e, depois, o credor que quiser a execução, tem que ir ao juiz e mostrar que não recebeu uma proposta razoável. Assim, só provoca o Judiciário o credor que verificou que o devedor agiu de má-fé”, disse.   Proteção aos empresários Para o advogado Roberto Keppler, sócio-fundador do escritório Keppler Advogados Associados, a aprovação do projeto de lei é “providencial” e vai suprir uma “importante lacuna de proteção ao empresariado”, a reboque de medidas econômicas, como a liberação de fomento pelo BNDES e a renegociação de passivo por instituições financeiras.   “Essas medidas econômicas, muito embora tenham sido anunciadas com pompa, não se mostraram exitosas, visto que poucas foram as empresas que se beneficiaram ante a quantidade de exigências que são impostas para uso da dita benesse”, disse. Keppler afirmou que o PL 1.397/2020 garante aos empresários melhores mecanismos para a proteção de sua atividade, inclusive aqueles que já se encontram em recuperação judicial.   O projeto, afirmou o advogado, possibilita a renegociação de passivo extraconcursal, “o que por certo contribuirá para o fomento do ambiente econômico como um todo, beneficiando não apenas os empresários, mas todos os cidadãos”. Samantha Mendes Longo completou: "Sem diálogo entre os personagens principais, os problemas decorrentes dos descumprimentos dos contratos não serão solucionados a tempo de salvar as empresas da falência".   Pandemia do Judiciário O advogado Domingos Fernando Refinetti, sócio na área de recuperação judicial do escritório WZ Advogados, acredita que o projeto incentivará os devedores a se utilizarem dos dispositivos da maneira mais ampla possível.    “O período de suspensão legal vem free of charge para os devedores, porque, se durante o período de moratória de 30 dias ele não buscar a renegociação ou, buscando, se não a atingir, nada acontece e ele nada terá perdido com isso, muito pelo contrário. Passa ele a ter acesso ao período de negociação preventiva, também free of charge, onde, em tese, tentará conseguir aquilo que já não conseguira antes. Somente aí, a sua moratória terá durado no mínimo 90 dias, sem obrigação alguma de resultado”, completou Refinetti.   Para o advogado, “será, basicamente, a pandemia da saúde transfigurada em pandemia do Judiciário”. O juiz Paulo Furtado concorda e prevê grande aumento no número de demandas judiciais se o projeto for sancionado. “Não dá para fazer um projeto que incentive a judicialização sob o pretexto da negociação. O Judiciário tem que ser o último recurso do conflito”, disse.   Fonte: Conjur

24 de Maio de 2020

Por epidemia, juiz suspende pagamento de plano de recuperação judicial no Ceará

A diminuição da atividade econômica no contexto da pandemia do coronavírus é motivo hábil a justificar a suspensão do pagamento das parcelas previstas em plano de recuperação judicial de empresa que atua em segmento não-essencial. A medida cumpre a função social da empresa e contribui para a econômica, preservando, ainda, os direitos dos credores.   Com esse entendimento, o juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, concedeu a paralisação total dos pagamentos por 90 dias. A decisão ainda proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água, luz, gás e telefone junto aos polos de atividades da empresa, pelo mesmo prazo.   "Percebe-se que não haverá prejuízo aos credores, pois receberão os valores de acordo com o Plano de Recuperação, possibilitando a não decretação da falência das empresas, e por conseguinte, a manutenção dos postos de trabalho, observado, desse modo, o Princípio da Função Social da Empresa", destacou o magistrado na decisão.   A empresa atua com distribuição de aço e tem filiais em outros estados, igualmente afetados pela pandemia. Ao conceder a liminar, o magistrado levou em consideração o quadro excepcional existente e destacou que todos os poderes têm agido de forma a buscar contornar e minimizar os efeitos econômicos e sociais da crise.   "Quanto ao perigo de dano, vê-se que é manifesto antevendo-se que o descumprimento do plano poderá acarretar até mesmo a falência da empresa, a teor do que dispõe o artigo 73, IV, da Lei nº 11.101/2005", apontou o juiz.   Processo nº 0149274-71.2015.8.06.0001   Fonte: Conjur

22 de Maio de 2020

Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. A proposta será enviada ao Senado.   As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.   Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.   Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.   O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.   Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.   Para Hugo Leal, o projeto abre a possibilidade de negociação entre as pessoas jurídicas em um momento de pandemia e retração econômica. “Se não houver suspensão, tudo vai para o Judiciário e aí sim as empresas entram em recuperação ou falência”, ponderou.   Bulhões destacou que o Brasil entrará no rol de 75% dos países mais desenvolvidos que tomou atitudes para enfrentar as dificuldades econômicas das empresas.   Negociação preventiva Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva.   Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.   A participação dos credores nas sessões de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los por qualquer meio idôneo e eficaz sobre o início das negociações.   Durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e preservar o valor de ativos. Se houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, todo o período de suspensão previsto no projeto será deduzido daquele previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, que se refere à suspensão das execuções judiciais dos débitos.   E o financiamento porventura tomado pelo devedor não entrará no rol dos créditos pendentes.   Lei de Falências Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial.   No caso de recuperação extrajudicial, ficam de fora os créditos tributários e trabalhistas, aqueles vinculados a alienação fiduciária (leasing, por exemplo) e os adiantamentos de contratos de câmbio para exportação.   Uma das regras alteradas permite a redução do quórum de credores que concordam com o plano de recuperação extrajudicial para sua homologação. Em vez de 3/5 será necessário apenas metade mais um dos credores de cada tipo de crédito.   O credor poderá apresentar a concordância de, pelo menos, 1/3 de credores e se comprometer a atingir o quórum de metade mais um nos 90 dias seguintes.   Planos homologados Para os planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores, o projeto possibilita ao devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias.   Já a falência não poderá ser decretada enquanto estiver vigente a lei (31 de dezembro de 2020).   Novo plano O Projeto de Lei 1397/20 autoriza o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado a apresentar novo plano, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e das garantias.   O novo plano estará sujeito à aprovação pelos credores, deduzindo-se o que já foi pago mediante o plano anterior para se calcular o montante a pagar e para apurar os votos dos credores segundo o tipo de crédito.   Total devido Até o fim do ano, o valor de títulos protestados a partir do qual poderá ser pedida a falência do devedor passa de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil. Restrições também são suavizadas. O devedor poderá apresentar pedido de recuperação judicial mesmo se tiver apresentado outro nos últimos cinco anos e, no caso da extrajudicial, se a tiver pedido nos últimos dois anos.   Microempresa Quanto ao plano especial de recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei de Falências, ele deverá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, podendo admitir desconto ou deságio e, se houver, a correção monetária será limitada à taxa Selic. Haverá carência de 360 dias para pagar a primeira parcela, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento segundo as regras do projeto.   Atos suspensos O texto de Bulhões também suspende os atos administrativos de cassação, revogação, impedimento de inscrição ou registro de número de contribuinte fiscal que esteja em discussão judicial no âmbito da recuperação.   Fonte: Agência Câmara de Notícias

21 de Maio de 2020

Projeto na Câmara cria polêmica e votação é adiada

O projeto de lei que cria um “Sistema de Prevenção à Insolvência” de companhias durante o estado de calamidade pública em decorrência da covid-19, etapa que antecederia a recuperação judicial, recebeu a simpatia dos partidos políticos, mas pontos da proposta causaram divergências e adiaram a votação, remarcada para quarta-feira.   O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que é relator do projeto de reforma da lei de falência e recuperação judicial, apresentou mês passado um texto com medidas específicas para o período da pandemia. A ideia é dar às empresas condições de renegociação de dívidas antes de recorrer ao sistema judiciário com um plano de recuperação judicial. A proposta, contudo, levou a críticas por suspender por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, a execução judicial ou extrajudicial de garantias, o despejo por falta de pagamento, a resolução unilateral de contratos bilaterais e a cobrança de multas de empresas ou pessoa física que exerce atividade econômica.   Em videoconferência ontem com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Glauco Humai, disse que cria uma moratória de quatro meses. “Muitas questões contratuais já estão sendo resolvidas no particular, não precisam de interferência do Legislativo”, afirmou.   Maia respondeu que essa preocupação levou ao adiamento, mas que há pressão muito grande para votar e criar instrumento emergencial de preservação das empresas. “Mas não pode ser um projeto que tente resolver um problema e crie outros”, disse. Ele destacou o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) como relator da proposta.   O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), um dos que pediram o adiamento, disse que não há consenso. “Alguns advogados e empresários apoiam e outros criticam. Mas é um projeto importante e vamos votar. Haverá uma chuva de falências depois da pandemia e o PL cria um sistema de composição entre as partes antes da Justiça”, afirmou.   Diante das divergências, Maia sugeriu como alternativa aos partidos votar o projeto original de reforma da lei de falência. No Senado, o debate também está sendo feito num projeto do senador Álvaro Dias (Pode-PR), que entrou na lista de prioridades.   Fonte: Valor econômico

21 de Maio de 2020

Câmara analisa parcelamento federal para empresas em crise

Começou a tramitar nesta semana na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria um parcelamento federal (Refis) para pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia. As regras previstas são ainda mais benéficas que as estabelecidas em programas anteriores. Os contribuintes poderão pagar dívidas com descontos de até 90% de multas e juros. As parcelas serão calculadas com base no faturamento e os devedores poderão usar créditos de ações judiciais transitadas em julgado — como o do ICMS do PIS/Cofins.   Não está claro se o projeto terá apoio na Câmara. O presidente da casa, Rodrigo Maia, afirmou ao Valor que ainda não tratou do assunto. O projeto, do deputado Ricardo Guidi (PSD/SC), ainda não foi levado aos líderes. Guidi apresentou a proposta após ser procurado por empresários de Santa Catarina, que relataram dificuldades econômicas durante a pandemia.   Não há expectativa de quando o texto poderá ser levado ao Plenário. Depois de pautado e apreciado no Plenário da Câmara, o projeto de lei ainda seguirá para o Senado e vai depender de sanção presidencial.   A proposta inclui empresas em recuperação judicial. Permite que os interessados entrem no programa de parcelamento em até 90 dias depois do fim do estado de calamidade pública declarado em decorrência da pandemia de covid-19.   As pessoas físicas poderão pagar impostos em até 120 parcelas mensais — não está definido o prazo para empresas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 300. Para pessoas jurídicas no regime de lucro presumido, R$ 1 mil. Para as demais, R$ 2 mil.   O valor de cada parcela será determinado com base no percentual de receita bruta do mês anterior, com alguns limites. Para os anos de 2021 e 2022, não pode ser menor que 0,3% no caso de empresa no lucro presumido e 0,5% nos demais casos. Para 2023 em diante, o mínimo é de 0,5% para tributação no lucro presumido e 1% nos demais casos. O valor de cada parcela será acrescido de Selic mais 0,5%.   Para aderir ao parcelamento será necessário pagar a primeira prestação à vista. Não é necessário apresentar garantia ou arrolamento de bens.   Na justificativa, o deputado afirma que a pandemia levou ao isolamento e a uma redução brusca no faturamento das empresas, o que exige medidas para a sobrevivência dos negócios. A prorrogação do pagamento de alguns tributos estabelecida pelo governo federal não seria o suficiente, segundo Guidi.   Ele acrescenta que, como ainda estamos em crise, é “vital” que os pagamentos se iniciem após esse período e que todos os débitos gerados até o final do estado de calamidade pública sejam contemplados no parcelamento.   Mesmo com um longo caminho pela frente, o projeto animou advogados tributaristas, que veem clientes sem faturamento e sem caixa. Para Alexsander Santana, sócio do escritório Axlaw, a proposta é muito benéfica. “O percentual [de redução de multa e juros] é muito atrativo para as empresas. Os últimos Refis não foram tão benéficos assim”, afirma.   Outro atrativo, acrescenta o advogado, é a forma de pagamento das parcelas, atreladas a percentual do faturamento das empresas. “O projeto considera o cenário que estamos passando de crise econômica”, diz.   O que o governo está fazendo ao postergar pagamentos não chega nem perto de um Refis, segundo o advogado. “Daqui a três meses a conta vai chegar e as empresas ainda estarão em uma situação difícil”, afirma. “Os clientes aguardam um projeto de Refis.”   O advogado ainda destaca a possibilidade de a dívida ser paga com compensação de créditos de ação judicial transitada em julgado. Nessa situação se inserem, por exemplo, processos sobre a exclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins. Contribuintes venceram a disputa no Supremo Tribunal federal (STF) em 2017. Porém, ainda estão pendentes embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional.   Segundo Ana Paula Lui Barreto, sócia do escritório Mattos Filho, desde o começo o governo federal tem se mostrado contrário a adotar algum formato de Refis. “Mas o momento é muito crítico. O projeto vem em bom momento para os contribuintes. Vemos empresas, principalmente menores, que não vão dar conta de continuar com as atividades e os empregados”, afirma.   O escopo de débitos que podem ser parcelados é bem grande. Inclui até aqueles gerados no mês que for declarado o fim da pandemia. Além disso, o projeto pode ter impacto na esfera penal para casos de tributo retido e não recolhido — como Imposto de Renda (IRRF) e contribuição previdenciária. “Incluir esses débitos [em Refis] é uma novidade”, afirma Ana Paula.   Há também a possibilidade, destaca a advogada, de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL e de imóvel para pagar até 30% do débito. “O que é interessante para as empresas. Uso de moedas que não são efetivamente dinheiro”, diz.   Fonte: Valor econômico

19 de Maio de 2020

Pedidos de recuperação judicial e falência crescem no país e atingem mais as pequenas empresas

Os pedidos de falências e recuperações judiciais aumentaram em abril, na comparação com março. E a avaliação é que o volume de processos deverá disparar nos próximos meses, diante da perspectiva de um forte tombo da economia brasileira e mundial em 2020 e das dificuldades financeiras das empresas em meio à pandemia de coronavírus.   Levantamento mensal da Serasa Experian antecipado ao G1 mostra que no mês de abril foram registrados 120 pedidos de recuperação judicial no país, uma alta de 46,3% na comparação com março. Já os pedidos de falência somaram 75, um aumento de 25% frente ao mês anterior.   Apesar do salto mensal, os números ainda ficaram abaixo dos observados em abril de 2019.   Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, por conta do isolamento social e das medidas de restrições, muitos cartórios e varas judiciais não funcionaram normalmente, o que provocou um represamento no número de pedidos. Por conta disso e do cenário de forte recessão, ele prevê uma avalanche de pedidos neste ano e um retorno ao patamar recorde observado durante a crise econômica de 2016.   "Com a recessão se instalando e com as dificuldades que vários setores estão apresentando, tanto o número de falências quando de recuperações judiciais é esperado que aumentem. Independentemente do tempo de isolamento, os impactos na economia já ocorreram e vão demorar para ser integralmente superados", diz o especialista.   Pelos números da Serasa, até agora o ano com o maior número de insolvência de empresas foi em 2016, quando se atingiu o recorde de 1.863 pedidos de recuperação judicial no país.   "No começo do ano, parecia que o número de pedidos de recuperação ficaria abaixo de 1.400 e da média dos anos anteriores. Com a crise, deve voltar ao patamar da recessão de 2016", avalia Rabi, destacando que a inadimplência voltou a atingir patamar recorde no país. De acordo com a Serasa, 6,2 milhões de empresas tinham dívidas ou compromissos financeiros atrasados em março.   "A insolvência acontece em etapas. Primeiro as empresas ficam com dificuldades para honrar seus compromissos e ficam inadimplentes. Num segundo momento, os próprios credores, em função desse acúmulo da inadimplência entram com pedidos de falência, ou a própria empresa, por iniciativa própria, solicita que seja aberto um processo de recuperação judicial para tentar chegar a um acordo financeiro", explica.   Para o advogado Guilherme Marcondes Machado, especialista em recuperação judicial, a crise atual deverá ser mais profunda do que a dos anos 2016/2017 por se tratar de uma recessão global e de duração ainda incerta.   "A gente vive hoje em uma economia globalizada, interdependente. A cadeia inteira de fornecimento foi quebrada", afirma. "O aumento nesses números virá mais substancialmente no segundo semestre, e seguramente bem maior do que 2016".   O advogado alerta, porém, que a recuperação judicial é uma ferramenta que deve ser utilizada com cautela, uma vez que não garante maior chance de acordo com credores e menor risco de falência.   "Temos sido bastante procurados por empresas buscando algum tipo de solução para a crise, e recomendamos sempre tentar a renegociação extrajudicial antes de partir para uma recuperação judicial. Judicializar o problema pode dificultar a negociação – principalmente com bancos –, e, inclusive, ter o efeito inverso, acelerando a quebra da empresa", explica.   Pequenas empresas lideram casos de insolvência Os dados da Serasa mostram que nos períodos de crise os pequenos negócios são os mais vulneráveis e os mais impactados por processos de insolvência.   Do total de 120 pedidos de recuperação judicial feitos em abril, 53 foram de micro e pequenas empresas, 44 de empresas médias e 23 de grandes empresas. De janeiro a abril, dos 377 casos no país, 226 envolveram pequenos negócios, 99 empresas de médio porte e 52 de grande porte.   Nos 75 casos de requisição de falência, 39 foram conta micro e pequenas empresas, 20 contra grandes e 16 contra empresas médias. No acumulado no ano, dos 315 pedidos, 173 envolveram pequenos negócios, 85 grandes empresas e 57 as de média porte.   "Sempre que há uma recessão os bancos ficam mais restritivos e cautelosos na hora de conceder crédito. A corda sempre estoura nas pequenas empresas, que são o elo mais fraco da cadeia", afirma o economista da Serasa. "Um mês sem faturamento já praticamente quebra essas empresas, que não costumam ter reserva de capital nem acionistas que possam injetar recursos".   Pesquisa do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) divulgada nesta segunda-feira (18) mostrou que, desde o início das medidas de isolamento no Brasil, apenas 14% das micro e pequenas empresas que solicitaram crédito conseguiram.   O Brasil tem atualmente cerca de 17 milhões de pequenos negócios. Desses, quase 7 milhões (38%) procuraram crédito no período. Mais da metade delas (58%), entretanto, não conseguiu o dinheiro, e 28% ainda estão aguardando a liberação do banco, de acordo com o Sebrae.   Setor de serviços lidera número de pedidos de recuperação Na análise por setores, o levantamento da Serasa revela que o setor de serviços foi o mais impactado, com o número de solicitações de recuperação judicial saltando de 44 em março para 92 em abril. No mesmo mês do ano passado, foram 56.   No comércio, foram 13 solicitações em abril, na indústria, 12, e no setor primário, 3.   "O setor de serviços é o que concentra a maior quantidade de empresas inadimplentes do país, metade do total", observa Rabi.   O levantamento da Serasa monitora apenas os casos de insolvência judicializados, não incluindo acordos extrajudiciais nem os casos em que empresas decidiram encerrar as atividades por iniciativa própria.   Segundo o estudo do Sebrae, 44% dos pequenos negócios interromperam as atividades com a crise do coronavírus, pois dependem de funcionamento presencial. Os empresários relataram uma queda média de 60% no faturamento com a pandemia. Embora todos os setores tenham registrado perdas, elas foram mais acentuadas nas atividades da chamada economia criativa, que envolvem eventos e produções (-77%), no turismo (-75%) e nas academias de ginástica.   Fonte: Globo.com



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