YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA


Processo: 5000227-63.2024.8.24.0536

Última atualização: 15/10/2025 20:29:01

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Aline Brito Silveira

Pedido: 02/10/2024  Deferimento RJ: 31/10/2024  Decretação de falência: 13/10/2025 

Vara: VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - JARAGUÁ DO SUL / SC



  Veja a Lista de Credores  

Informações :


ATENÇÃO: Em razão da não aprovação do Plano de Recuperação Judicial em assembleia geral de credores, foi decretada, em 13/10/2025, a falência da empresa. Informações e documentos relativos à fase FALIMENTAR podem ser acessados CLICANDO AQUI.


RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 02/10/2024.

Recebido pelo juízo, foi determinada a realização de constatação prévia, cujo Laudo de análise foi anexado aos autos em 14/10/2024.

Após emenda à inicial, sobreveio em 31/10/2024 decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial.

Em 14/11/2024 foi publicado o edital a que se trata o edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 dias para que os credores encaminhem diretamente à Administração Judicial seus pedidos de habilitação ou divergências de crédito, com decurso em 29/11/2024.

Em 31/12/2024, no evento 116 dos autos, a Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial, acompanhado de Laudo de avaliação dos ativos e laudo econômico financeiro.

Em 05/03/2025 foi publicada a relação de credores do art. 7º, §2º c/c art. 53, §unico, ambos da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e 30 dias para objeções ao Plano.

Na data de 06/05/2025 foi deferida a prorrogação do Stay Period pelo prazo excepcional de mais 180 dias, de modo que este se encerrará em 26/10/2025.

Em 04/06/2025 foi publicado edital de convocação dos credores para a assembleia geral de credores VIRTUAL, sendo a 1ª CONVOCAÇÃO em 30/07/2025 às 14:00 horas e a 2ª CONVOCAÇÃO no dia 27/08/2025 às 14:00 horas. 

Em 30/07/2025, no evento 456 dos autos, a recuperanda apresentou modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, contendo alterações na proposta de pagamento dos credores das Classes III e IV.

A primeira convocação da assembleia geral de credores não foi instalada em razão da ausência de quórum. Para acesso à gravação da solenidade: CLIQUE AQUI.

Instalada em segunda convocação, sobreveio deliberação acerca do Plano de Recuperação Judicial, com aprovação pelos credores das Classes I e IV. Contudo, na Classe III, houve aprovação por credores, mas rejeição no cômputo por créditos. 


Determinações do juizo: 

Pedidos de cadastramento e de intimação pessoal realizados pelos procuradores: Os processos de falência e de recuperação judicial são públicos e as comunicações dos credores se dão mediante publicação de editais. É dever dos credores e de seus procuradores o acompanhamento constante do processo. Os credores apenas serão intimados por seus procuradores nas demandas em que efetivamente figurarem como partes, tal como ocorre nos incidentes de impugnação e habilitação retardatária de crédito, ou então, no seio do feito recuperacional, quando houver determinação expressa do juízo nesse sentido. Diante disto, restarão indeferidos todos os pedidos de cadastramento e de intimação pessoal realizados por procuradores.




Lista de Credores


Nome CPF/CNPJ Classe Valor total Valores

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