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YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Processo: 5000227-63.2024.8.24.0536
Última atualização: 03/06/2025 13:57
Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER
Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva
Colaborador Contábil: Aline Brito Silveira
Diretor Responsável: João Medeiros (JM)
Pedido: 02/10/2024 Deferimento RJ: 31/10/2024
Vara: VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - JARAGUÁ DO SUL / SC
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 02/10/2024.
Recebido pelo juízo, foi determinada a realização de constatação prévia, cujo Laudo de análise foi anexado aos autos em 14/10/2024.
Após emenda à inicial, sobreveio em 31/10/2024 decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial.
Em 14/11/2024 foi publicado o edital a que se trata o edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 dias para que os credores encaminhem diretamente à Administração Judicial seus pedidos de habilitação ou divergências de crédito, com decurso em 29/11/2024.
Em 31/12/2024, no evento 116 dos autos, a Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial, acompanhado de Laudo de avaliação dos ativos e laudo econômico financeiro.
Em 05/03/2025 foi publicada a relação de credores do art. 7º, §2º c/c art. 53, §unico, ambos da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e 30 dias para objeções ao Plano.
Na data de 06/05/2025 foi deferida a prorrogação do Stay Period pelo prazo excepcional de mais 180 dias, de modo que este se encerrará em 26/10/2025.
Em 04/06/2025 foi publicado edital de convocação dos credores para a assembleia geral de credores, que ocorrerá de forma VIRTUAL, sendo a 1ª CONVOCAÇÃO em 30/07/2025 às 14:00 horas e a 2ª CONVOCAÇÃO no dia 27/08/2025 às 14:00 horas. Para acesso, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉ-CADASTRO no endereço eletrônico: "https://www.administradorjudicial.adv.br/agc ", em até no máximo 24 horas de antecedência ao início do credenciamento.
Informações sobre produtos e atrasos na entrega devem ser tratados diretamente com a Recuperanda, por meio dos canais: (47) 3308-9300 e e-mail contato@lojasyeesco.com
Determinações do juizo:
Pedidos de habilitação de crédito - Segunda relação de credores já publicada: os credores deverão propor os respectivos pedidos de habilitação ou impugnação mediante procedimento autônomo, que deverá ser autuado em separado, conforme disposto no art. 13 da mesma lei. Portanto, não serão processados os pedidos apresentados no bojo dos autos da Recuperação Judicial.
Pedidos de cadastramento e de intimação pessoal realizados pelos procuradores: Os processos de falência e de recuperação judicial são públicos e as comunicações dos credores se dão mediante publicação de editais. É dever dos credores e de seus procuradores o acompanhamento constante do processo. Os credores apenas serão intimados por seus procuradores nas demandas em que efetivamente figurarem como partes, tal como ocorre nos incidentes de impugnação e habilitação retardatária de crédito, ou então, no seio do feito recuperacional, quando houver determinação expressa do juízo nesse sentido. Diante disto, restarão indeferidos todos os pedidos de cadastramento e de intimação pessoal realizados por procuradores.
Decisão que determinou a realização de constatação prévia
Decisão que deferiu a Recuperação Judicial
Edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005
Aviso do art. 53, §único da Lei 11.101/2005
1º Relatório Mensal de Atividades - Setembro/2024
2º Relatório Mensal de Atividades - Outubro e Novembro/2024
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E DIVERGENCIAS DE CRÉDITOS
RELATÓRIO DE ANÁLISE DO PLANO DE RJ
3º Relatório Mensal de Atividades - Dezembro/2024
4º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2025
Relatório de incidentes processuais
Relatório de andamentos processuais
Lista de Credores
Nome | CPF/CNPJ | Classe | Valor total | Valores |
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