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VELOC BRASIL LTDA EPP


Processo: 5035362-42.2022.8.24.0008

Última atualização: 13/08/2024 17:38

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Ricardo Ferrari

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 10/10/2022  Deferimento RJ: 31/10/2022  Encerramento: 31/07/2024 

Vara: VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - JARAGUÁ DO SUL / SC

ENCERRADA


Informações do Administrador Judicial:

O processo de Recuperação Judicial foi ajuizado em 10/10/2022.

Recebido pelo juízo, foi determinado em 18/10/2022 a realização de constatação prévia para constatação das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e completude documental. 

O Laudo de Constatação foi apresentado nos autos em 24/10/2022.

Em 31/10/2022 sobreveio o deferimento do processamento da Recuperação Judicial. Na oportunidade, também restou determinada que a devedora se mantenha na posse dos caminhões indicados na inicial, até o deslinde da Recuperação Judicial, cabendo aos proprietários fiduciários procederem a devolução daqueles que eventualmente foram apreendidos após o ingresso da ação.

O edital do art. 52,§1º e aviso do art. 7º,§1º da Lei 11.101/2005 foi publicado em 14/11/2022, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem seus pedidos de habilitação e divergências de crédito diretamente à Administração Judicial, com decurso em 30/11/2022.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado, tempestivamente, em 22/12/2022.

Plano de Recuperação Judicial retificado foi apresentado em 21/11/2023 (evento 127).

Em 05/03/2024 foi publicada a relação de credores do art. 7º,§2º c/c aviso do art. 53,§único da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e 30 dias para objeções ao Plano de Recuperação Judicial. 

Diante da apresentação de objeções ao Plano e manifesto interesse da Recuperanda em postular a desistência da Recuperação Judicial, foi convocada assembleia geral de credores para o dia 08/05/2024, às 10 horas, em primeira convocação e 15/05/2024, às 10 horas, em segunda convocação, tendo como ordem do dia o pedido de desistência do devedor e, caso este não seja aprovado, a deliberação sobre o plano de recuperação apresentado pela devedora, eventual constituição do comitê de credores e/ou qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

A 1ª convocação da assembleia geral de credores não foi instalada em razão da ausência de quórum. Para acesso à gravação da solenidade: clique aqui. 

Instalada em 2ª convocação, sobreveio deliberação, pelo credor presente, de suspensão da solenidade, para retomada dos trabalhos em 12/07/2024. Para acesso à gravação da solenidade: Clique aqui. 

Em continuação à assembleia geral de credores (12/07/2024), sobreveio a aprovação, por 100% dos créditos presentes, representado pelo único credor credenciado, de desistência da Recuperação Judicial. Para acesso à gravação da solenidade: Clique aqui. 


Em 31/07/2024 sobreveio decisão de homologação do pedido de desistência da Recuperação Judicial, com determinação de extinção do feito. 


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