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Processo: 5001082-63.2021.8.24.0078

Última atualização: 05/04/2024 11:29

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Heysel Rocha Pereira

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 08/04/2021  Deferimento RJ: 04/05/2021  Concessão RJ: 30/08/2022 

Vara: VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - FLORIANÓPOLIS / SC

Informações do Administrador Judicial:

Em 04/05/2021 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial das autoras.

Em 14/05/2021 foi publicado o edital do art. 52, §1º e art. 7, §1º da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem diretamente à Administração Judicial, seus pedidos de habilitação ou divergências de crédito, com decurso em 31/05/2021.

Finalizada a análise das habilitações e divergências administrativas, sobreveio em 14/07/2021 a publicação do edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 (dez) dias para que os credores, querendo, apresentem diretamente ao juízo impugnação contra a relação de credores.

Em 15/07/2021 as Recuperandas apresentaram nos autos o Plano de Recuperação Judicial. 

Em 05/11/2021 foi publicado o edital do art. 53, §único, abrindo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação de objeções ao plano de Recuperação Judicial.

Diante da oposição de objeções, restou convocada a assembleia geral de credores, na modalidade virtual, para os dias 17/03/2022, às 10 horas, em primeira convocação e, em 24/03/2022, às 10 horas, em segunda convocação.

A assembleia geral de credores em 1ª convocação (17/03/2022) não restou instalada em razão da ausência de quórum. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui.

Em 23/03/2022 as Recuperandas apresentaram nos autos plano de Recuperação Judicial modificativo, que contém alterações na forma de pagamento da Classe I.

Instalada em 2º convocação (24/03/2022), foi aprovado pela maioria dos credores presentes a suspensão da solenidade, com retomada no dia 26/04/2022. Para acesso à gravação da solenidade: clique aqui

Em continuação à assembleia geral de credores, no dia 26/04/2022, o plano de Recuperação Judicial modificativo restou aprovado por 100% dos credores da Classe I - trabalhistas; 49,76% dos créditos e 77,27% dos credores da Classe III - quirografários; e 100% dos credores da Classe IV - ME/EPP. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui.

Submetido ao juízo, sobreveio em 30/08/2022 decisão homologando o plano e concedendo a Recuperação Judicial. Ainda, restou estabelecido, dentre outros, que os prazos de carência e pagamentos sejam contados a partir da decisão de homologação.

->>Para recebimento dos créditos, os credores devem enviar os dados bancários para: [email protected].

O Quadro Geral de credores foi publicado em 14/03/2024.


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