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SOLSUL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.


Processo: 5010502-61.2023.8.21.0028

Última atualização: 25/04/2024 16:17

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Jéssica de Souza Silveira

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 13/12/2023  Deferimento RJ: 17/01/2024 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - SANTA ROSA / RS

Informações do Administrador Judicial:

O processo de recuperação judicial foi antecedido por tutela cautelar antecedente, ajuizado em 27.10.2023, que visava a antecipação dos efeitos do stay period. O pedido foi concedido em 1.11.2023, tendo sido determinada, portanto, a suspensão de todas as execuções ajuizadas contra as devedoras pelo prazo de 30 dias.


Em 13.12.2023 foi promovida emenda à inicial com o pedido de recuperação judicial, cujo deferimento foi proferido em 17.1.2024, após elaboração de laudo de constatação prévia.


O edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, ambos da Lei 11.101/2005, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 15.2.2024, considerando-se publicado em 16.2.2024. O prazo de 15 dias aos credores para apresentação de pedidos de habilitação ou divergências de crédito diretamente à Administradora Judicial findou em 4.3.2024.


O plano de recuperação foi apresentado dentro do prazo legal, no evento 120, e o relatório sobre o PRJ, determinado pelo art. 22, inciso II, alínea "h", da LREF, foi apresentado pela Administração Judicial no evento 131.


O edital da relação de credores do art. 7º, § 2º, da LREF, e do aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único, da mesma legislação), foi publicado em 23.4.2024, abrindo prazo de 8 dias para os credores apresentarem impugnação à relação de credores e 30 dias para os credores apresentarem objeção ao PRJ. Os prazos findam em 2.5.2024 e 24.5.2024, respectivamente.


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