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SAMA MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.


Processo: 0300007-97.2019.8.24.0004

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Diego Rafael da SIlva

Pedido: 07/01/2019  Deferimento RJ: 04/04/2019  Concessão RJ: 27/10/2021  Encerramento: 07/03/2022 

Vara: 2ª VARA CÍVEL - ARARANGUÁ / SC

ENCERRADA

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 07.01.2019, tendo seu processamento deferido em 04.04.2019.

O edital do art. 52, §1º c/c o aviso art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 23.04.2019, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.

O Plano de Recuperação Judicial foi protocolado nos autos no prazo legal.

Finalizada a fase administrativa de verificação de crédito, o edital do art. 7º, §2º c/c o aviso do art. 53, § único, da Lei 11.101/05, foi publicado em 22.07.2019, fixando os prazos de 10 (dez) dias para oferecimento de impugnações à relação de créditos apresentada, e 30 (trinta) dias para oferecimento de objeções ao plano.

Considerando a existência de objeções ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ), foi convocada Assembleia Geral de Credores para o dia 10.03.2020, às 14:00 horas, em primeira convocação, e, em segunda convocação, para o dia 17.03.2020, às 14:00 horas, na sede da recuperanda, localizada na Alameda Antônio Alves Da Silva, 2310, Jardim Cibeli, Araranguá/SC.

Em razão da pandemia da COVID-19 e das orientações à nível estadual e nacional acerca da manutenção do distanciamento social, foi determinada a suspensão da assembleia convocada para 17.03.2020. Posteriormente, sobreveio o acolhimento de data para a realização da assembleia de credores, na modalidade virtual, no dia 08/12/2020.

Entretanto, em razão de objeção da Recuperanda quanto a realização da solenidade virtual, e com parecer desta Administração Judicial, nos termos do despacho proferido em 03/12/2020 sobreveio o cancelamento do ato.

Em 04/03/2021 foi publicado edital de convocação de credores para a assembleia geral, a ser realizada no dia 08/04/2021, às 14h00min - em segunda convocação - na modalidade virtual.

Entretanto, considerando que a recuperanda comprovou tempestivamente nos autos a aprovação do Plano Modificativo por credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, por meio de termo de adesão, sobreveio em 06/04/2021 despacho dispensando a solenidade, nos termos do art. 56-A, §1º da Lei 11.101/2005, inserido a partir das alterações promovidas pela lei 14.112/2020.

Em 21/05/2021 foi publicado o edital do art. 56-A, §1º, da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 (dez) dias para que os credores, querendo, apresentassem objeções.

Houve uma única objeção, pelo Banco do Brasil, no entanto, de forma equivocada, tendo a instituição financeira manifestado posterior desistência.

Em 27/10/2021 foi proferida decisão homologando o Plano e Concedendo a Recuperação Judicial.

Por sua vez, diante da comprovação de integral cumprimento do plano, sobreveio em 07/03/2022 decisão declarando o encerramento da Recuperação Judicial.





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