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ROSANE SARAIVA PIZZANELLI LTDA - EPP (SCUNA BAR PIER 54)


Processo: 5048660-90.2021.8.24.0023

Última atualização: 18/04/2024 17:19

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Heysel Rocha Pereira

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 02/06/2021  Deferimento RJ: 09/12/2021  Concessão RJ: 26/01/2023 

Vara: VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - FLORIANÓPOLIS / SC

Informações do Administrador Judicial:

Ajuizado o pedido de Recuperação Judicial e após intimações para emenda à inicial, sobreveio decisão em 22/09/2021 determinando a realização de constatação prévia para análise substancial dos documentos e inspeção acerca das reais condições de funcionamento das empresas.

Em 05/10/2021 (evento 56 dos autos) foi apresentado referido Laudo, que apurou ser notório que as empresas eram significativamente alavancadas e que, diante da paralisação de suas atividades a partir das restrições impostas pela COVID 19, passou a ser inviável o cumprimento de suas obrigações. Entretanto, diante da ausência de juntada de documentos essenciais e úteis, previstos nos art . 48 e 51, da Lei 11.101/2005, foi recomendada a determinação de emenda à inicial.

Intimada, as empresas apresentaram complementação documental em 05/11/2021 (evento 64).

Apresentado Laudo complementar, restou constatado o preenchimento integral dos requisitos legais.

Diante disto, sobreveio em 09/12/2021 o deferimento do processamento da Recuperação Judicial.

Em 17/12/2021 foi disponibilizado o edital do art. 52, §1º e art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, com publicação em 21/01/2022, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem seus pedidos de habilitação ou divergências administrativas, com decurso em 07/02/2022.

O plano de Recuperação Judicial foi apresentado, tempestivamente, em 18/02/2022 (evento 133 dos autos). Posteriormente, no  evento 164 foi aportado o Laudo econômico-FInanceiro.

Diante disto, a Administração Judicial apresentou relatório de análise do Plano de Recuperação Judicial em 08/04/2022 (Ev. 133).

Finalizada a análise administrativa dos créditos, sobreveio em 27/07/2022 a publicação do edital a que se trata o art. 7º,§2º c/c art. 53,§único da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 (dez) dias para que os credores apresentem impugnação contra a relação de credores, diretamente ao juízo, por meio do ajuizamento de incidente próprio, bem como o prazo de 30 (trinta) dias para objeções ao Plano de Recuperação Judicial.

Foi apresentado aditivo ao Plano de Recuperação Judicial em 09/08/2022 (evento 203).

Tendo em vista a oposição de objeção, foi designada assembleia geral de credores para o dia 22/11/2022, às 10:00, em primeira convocação e 29/11/2022, às 10:00, em segunda convocação. 

A assembleia geral de credores em primeira convocação (22/11/2022) não foi instalada em razão da ausência de quórum. Para acesso à gravação da solenidade. clique aqui.

Instalada em segunda convocação (29/11/2022), a deliberação acerca do Plano de Recuperação Judicial restou prejudicada em razão da ausência de qualquer credor ao ato. Para acesso à gravação da solenidadeclique aqui.

Submetido ao juízo, sobreveio em 26/01/2023 decisão de homologação do Plano e Concessão da Recuperação Judicial, com alterações em relação aos pagamentos da Classe I - créditos trabalhistas.


O Quadro Geral de Credores foi publicado em 02/08/2023.


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