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PARMISSIMO ALIMENTOS LTDA.


Processo: 5089102-17.2022.8.21.0001

Última atualização: 02/12/2024 18:34

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Jéssica de Souza Silveira

Colaborador Contábil: Kássia da Silva Orsi

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 08/07/2022  Deferimento RJ: 21/07/2022  Concessão RJ: 03/10/2024 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS


Informações do Administrador Judicial:

A requerente ajuizou em 31/05/2022 tutela cautelar antecedente, na forma do art. 6º,§12º da Lei 11.101/2005, visando a obtenção de antecipação dos efeitos do Stay Period, ou seja, suspensão das ações e execuções, até o ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial. 

Submetido ao juízo, sobreveio em 08/06/2022 decisão deferindo a tutela cautelar antecedente requerida pela parte autora e antecipando, liminarmente, os efeitos do stay period decorrente do provável deferimento do processamento da recuperação judicial.


O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 08/07/2022 (evento 24 dos autos).

Em 21/07/2022 foi proferida decisão deferindo o processamento da recuperação judicial. 

O edital do art. 52,§1º e aviso do art. 7º,§1º da Lei 11.101/2005 foi  publicado na data de 12/08/2022, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem seus pedidos de habilitação ou divergências de créditos diretamente à Administração Judicial.

O plano de Recuperação Judicial foi apresentado, tempestivamente, em 19/09/2022.

O relatório de análise do plano de recuperação judicial a que se trata o art. 22, II "h" da Lei 11.101/2005 foi apresentado pela Administração Judicial em 13/10/2022.

Em 21/10/2022 foi publicada a relação de credores a que se trata o art. 7º,§2º c/c aviso do art. 53,§único da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 (dez) dias para impugnação contra a relação de credores e 30 (trinta) dias para objeções ao plano de recuperação judicial.

No evento 129 (em 07/11/2022) a Recuperanda apresentou plano de recuperação judicial retificado, com alteração em relação aos prazos de pagamento da classe trabalhista.

Diante da oposição de objeções ao plano de recuperação judicial, foi designada assembleia geral de credores na modalidade virtual para 09/03/2023, às 10 horas, em primeira convocação e 16/03/2023, às 10 horas, em segunda convocação.

A assembleia geral de credores em primeira convocação (09/03/2023), não restou instalada em razão da ausência de quórum. Para acesso à transmissão clique aqui.

Instalada em segunda convocação (16/03/2023) restou aprovado por 99,06% dos créditos presentes a suspensão da solenidade, com retomada em 14/06/2023, às 10h00min. Para acesso à transmissão clique aqui

Em continuação da assembleia geral de credores (14/06/2023), houve deliberação pelos credores de nova suspensão por 30 dias, para retomada no dia 14/07/2023, às 10 horas. Para acesso à transmissão clique aqui

Em 29/06/2023 a Recuperanda apresentou aditivo ao plano de recuperação judicial, no evento 251 dos autos.

Em 14/07/2023, em continuação à assembleia geral de credores, o aditivo ao plano de recuperação judicial foi aprovado por maioria dos credores. Para acesso à transmissão clique aqui

O plano de recuperação judicial foi homologado em 03.10.2024, concedendo a recuperação judicial à Devedora.


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