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Processo: 5016411-63.2023.8.24.0008

Última atualização: 02/05/2024 09:20

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Ricardo Ferrari

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 06/06/2023  Deferimento RJ: 22/09/2023 

Vara: VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - JARAGUÁ DO SUL / SC

Informações do Administrador Judicial:

O processo de Recuperação Judicial foi ajuizado em 06/06/2023, com deferimento do processamento em 22/09/2023.

Em 02/10/2023 foi publicado o edital do art. 52,§1º e aviso do art. 7º,§1º da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para os credores enviem seus pedidos de habilitação ou divergências diretamente à Administração Judicial.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado, tempestivamente, em 04/01/2024 (evento 118 dos autos).

Em 02/02/2024 foi publicado o aviso acerca do recebimento do Plano de Recuperação Judicial e, em 07/02/2024, a publicação da relação de credores a que se trata o art. 7º,§2º da Lei 11.101/2005.

Diante da existência de objeções ao plano de Recuperação Judicial, foi convocada assembleia geral de credores para o dia 30/05/2024, às 10 horas, em primeira convocação e, caso o quórum não seja atingido, desde já designado o dia 06/06/2024, às 10 horas, em segunda convocação. Para participar, os credores deverão estar cientes, ainda, da imprescindibilidade de cadastramento prévio, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data designada, no site www.administradorjudicial.adv.br/agc, para garantia dos direitos de fala e voto. 


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