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Processo: 5007696-85.2020.8.21.0019

Última atualização: 29/01/2024 18:30

Administrador Judicial: JOÃO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Pedido: 23/02/2015  Deferimento RJ: 26/02/2015  Encerramento: 14/12/2023 

Vara: VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS - NOVO HAMBURGO / RS

ENCERRADA

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 23.02.2015, tendo seu processamento deferido em 26.02.2015. 


O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 13.03.2015, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.


O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.


Finalizada a fase de verificação de créditos, o edital do art. 7º, §2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 31.03.2016, fixando o prazo de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de créditos apresentada.


Em 08.06.2015 a Recuperação Judicial foi convolada em falência. Entretanto, a sentença foi revogada por força do julgamento de Agravo de Instrumento (70065261703). Foi determinada, portanto, nova publicação do edital do art. 7º, §2º, c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, o qual foi publicado em 06.05.2016.


Foi convocada Assembleia Geral de Credores para o dia 19.04.2017, às 14h, em 1ª convocação, e para o dia 03.05.2017, às 14h, em 2ª convocação, no Centro Executivo Torre Prata, localizado na Rua Júlio de Castilhos, n.º 679, Bairro Centro, na cidade de Novo Hamburgo/RS.


Instalada em 2ª convocação, a Assembleia Geral de Credores teve seu curso suspenso em 03.05.2017 e 06.06.2017, cujos trabalhos foram retomados no dia 05.07.2017, às 14h, no mesmo local, oportunidade na qual o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado pelos credores presentes.


O Juízo homologou o plano na data de 16.08.2018, concedendo a Recuperação Judicial.


No dia 26/04/2022, foi proferida sentença de encerramento da recuperação judicial, nos termos do art. 63, caput, da Lei 11.101/05.


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