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MAGSCAN CLÍNICA DE IMAGENOLOGIA DE MANAUS LTDA.


Processo: 0620332-21.2018.8.04.0001

Última atualização: 15/04/2024 16:29

Administrador Judicial: BRENO DANTAS CESTARO

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Colaborador Contábil: Fernanda Carvalho

Diretor Responsável: Laurence Medeiros  (LM)

Pedido: 15/05/2018  Deferimento RJ: 06/06/2018 

Vara: 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO - MANAUS / AM

Informações do Administrador Judicial:

Situação processual:

Atualmente, considerando a decisão de fls. 2.773/2.784, com a reabertura do prazo do artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei n.º 11.101/2005, aguarda-se o decurso do prazo para a apresentação de objeções ao plano de recuperação judicial, que ocorrerá em 19/11/2021, a fim de serem indicadas as datas para a realização de assembleia geral de credores, conforme dispõem os artigos 36, caput do 55 e 56, todos também da Lei n.º 11.101/2005.

Pedido de recuperação judicial:

O pedido de recuperação judicial das sociedades empresárias MAGSCAN – CLÍNICA DE IMAGENOLOGIA DE MANAUS LTDA. e JCG PARTICIPAÇÕES LTDA. foi proposto em 15/05/2018, com deferimento do processamento em 06/06/2018 e a manutenção dos devedores na condução da atividade empresarial (artigo 64 da Lei n.º 11.101/2005).

Fase administrativa de verificação de créditos:

O edital do artigo 52, parágrafo 1º, e aviso do artigo 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n.º 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 19/09/2019, comunicando o deferimento do processamento da recuperação judicial e o início do prazo para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores, diretamente à administração judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, que se findou, inicialmente, em 04/10/2019.

Por força de decisão judicial, reabriu-se o prazo para a apresentação de habilitações e divergências administrativas, por mais 15 (quinze) dias, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei n.º 11.101/2005, encerrado em 04/06/2021.

ATENÇÃO, CREDORES TRABALHISTAS:

Mesmo com o encerramento da fase administrativa de verificação de créditos, conforme autorizado pelo artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei n.º 11.101/2005, para a classe trabalhista, até a consolidação do quadro geral de credores, permite-se o requerimento extrajudicial, ou seja, diretamente à administração judicial. Para tanto, utilize uma das formas indicadas abaixo:

a)            via portal online, através do preenchimento dos campos intuitivos na página www.administradorjudicial.adv.br/divergencias-habilitacoes-de-credito;

b)            via portal online, no site www.administradorjudicial.adv.br, na aba "habilitações e divergências de crédito" e clicando no item "envio de habilitações e divergências";

c)            via e-mail ao endereço eletrônico [email protected]; ou

d)            via protocolo físico, nos endereços Avenida Doutor Nilo Peçanha, n.º 2900, sala n.º 701, Torre Comercial Iguatemi Business, Bairro Chácara das Pedras, CEP n.º 91330-001, em Porto Alegre/RS, ou Rua Júlio de Castilhos, n.º 679, sala n.º 111, Executivo Torre Prata, Bairro Centro, CEP n.º 93510-130, em Novo Hamburgo/RS.

Fase judicial de verificação de créditos:

O edital conjunto referente aos artigos 7º, parágrafo 2º, e 53, parágrafo único, ambos da Lei n.º 11.101/2005, foi publicado 20/10/2021, iniciando-se os prazos de 30 (trinta) dias para que os credores ofereçam objeção ao plano de recuperação judicial, que se encerrará em 19/11/2021, e 10 (dez) dias para a apresentação de impugnação judicial contra a relação de créditos apresentada, encerrado em 01/11/2021.

Quadro geral de credores:

Ainda não consolidado.

Assembleia geral de credores:

Aguarda-se o término do prazo para a apresentação de objeções ao plano de recuperação judicial, que ocorrerá em 19//11/2021.

Concessão da recuperação judicial:

Aguarda-se a realização de assembleia geral de credores.

Pagamentos:

Aguarda-se a realização de assembleia geral de credores e a concessão da recuperação judicial, com a respectiva homologação do plano de pagamento.


JGC PARTICIPAÇÕES LTDA

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