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M7 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA


Processo: 5019537-62.2022.8.24.0039

Última atualização: 14/11/2024 13:41

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Kássia da Silva Orsi

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 28/09/2022  Deferimento RJ: 30/11/2022  Concessão RJ: 12/07/2024 

Vara: VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - CONCÓRDIA / SC


Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 28/09/2022.

Recebido pelo juízo, restou determinada a realização de constatação prévia, para análise da completude documental e das reais condições de funcionamento das requerentes.

O Laudo de Constatação foi apresentado nos autos em 01/11/2022 (evento 29). Na oportunidade, foi sugerido pelo perito a necessidade de emenda à inicial. 

No evento 59, em 24/11/2022, as requerentes apresentaram a documentação complementar, bem como requereram a desistência do pedido em relação à empresa ERJ COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA.

Com nova vista à perita, foi apresentado Laudo Complementar em 29/11/2022 (evento73).

Em 30/11/2022 sobreveio o deferimento do processamento da Recuperação Judicial.

O edital a que se trata o art. 52,§1º c/c Art. 7º,§1º da Lei 11.101/2005 foi publicado em 07/12/2022, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem seus pedidos de habilitação e divergências de crédito diretamente à Administração Judicial.

*Em 08/12/2022, em razão da criação da Vara Especializada, o processo foi redistribuído da Comarca de Lages, para a Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia.

O plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 30/01/2023.

Em 15/02/2023 foi publicado o edital do art. 53, §único da Lei 11.101/2005.

Em 25/04/2023 as Recuperandas apresentaram Plano de Recuperação Judicial modificativo. 

Finalizada a análise administrativa dos créditos, foi publicado em 03/07/2023 o edital do art. 7º,§2º c/c aviso do art. 53,§único da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 dias para impugnação contra a relação de credores e 30 (trinta) dias para objeções ao Plano de Recuperação Judicial. 

Em 23/08/2023, em razão de fatos apurados nos autos da Recuperação Judicial, sobreveio o afastamento dos sócios administradores do comando das pessoas jurídicas. Na oportunidade, restou determinada a convocação da assembleia geral de credores a fim de possibilitar que seja nomeado novo administrador, na figura de Gestor Judicial.

Diante disto, e considerando a apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial, restou convocada assembleia geral de credores para os dias 15/09/2023, às 10 horas, em primeira convocação; e 22/09/2023, às 10 horas, em segunda convocação, tendo como ordem do dia: deliberação acerca do Plano de Recuperação Judicial, eventual constituição de comitê de credores, nome do gestor judicial e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses de credores.

A assembleia geral de credores, em primeira convocação (15/09/2023), não foi instalada em razão da ausência de quórum. Para acesso à transmissão da 1ª convocação: 15/09/2023 - CLIQUE AQUI. 

Posteriormente, em 19/09/2023 (evento 929), houve reconsideração da decisão que determinou o afastamento do sócio administrador, com a nomeação de cogestor judicial. No mesmo ato, a fim de possibilitar que o cogestor tenha tempo hábil para acesso à realidade das sociedades empresárias e do plano de recuperação judicial, restou determinado o cancelamento da assembleia aprazada para 22/09/2023. 

Em 10/11/2023 sobreveio decisão de suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, à fim de que a empresa suprisse todas as omissões apontadas pelo juízo, pela administradora judicial e pela cogestora indicada.

Findo o prazo, foram apresentadas documentações contábeis pela devedora, bem como novo plano de Recuperação Judicial, no evento 1817 e, posteriormente, alterações no evento 3153.

Diante disto, em decisão datada de 04/03/2024, restou reestabelecida a Recuperação Judicial.

Em 11/03/2024 foi publicado edital de aviso aos credores acerca do recebimento do modificativo ao Plano de Recuperação Judicial. 

Diante da existência de objeções ao modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, foi convocada assembleia geral de credores  para o dia 02/07/2024, às 10:00 horas, em primeira convocação e 09/07/2024, às 10:00 horas, em segunda convocação, ambas na modalidade virtual..

A assembleia geral de credores em primeira convocação (02/07/2024) não restou instalada em razão da ausência de quórum. Para acesso à gravação da solenidade: clique aqui.

Instalada em segunda convocação (09/07/2024) sobreveio aprovação do Plano de Recuperação Judicial, pela maioria dos credores presentes: clique aqui 


Submetido ao juízo, sobreveio em 12/07/2024 decisão de homologação do Plano e concessão da Recuperação Judicial, sob CONDIÇÃO RESOLUTIVA de, no prazo de 60 dias, trazer aos autos as certidões negativas de débitos tributários, conforme exige o art. 57 da Lei nº 11.101/05, ou comprovar o parcelamento dos débitos tributários, sob pena de convolação em falência. Ainda, restou consignada a manutenção do devedor na condução da empresa.



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