LUIZ ANTONIO MARTINS DOS SANTOS


Processo: 5188938-55.2025.8.21.0001

Última atualização: 06/03/2026 17:35:28

Diretor Responsável: João Medeiros / Laurence Medeiros

Colaborador Responsável: Caroline Alves Mota

Colaborador Contábil: Adriele Ferreira Grohe

Pedido: 24/07/2025  Deferimento RJ: 06/08/2025 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS



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Informações :

AGUARDANDO CONTINUAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES EM 03/06/2026, ÀS 10:00, NA MODALIDADE VIRTUAL.

1. Ajuizamento e deferimento do processamento:

  • 24/07/2025 - Ajuizamento do pedido de recuperação judicial;
  • 06/08/2025 - Deferimento do processamento (com consolidação processual e substancial).

2. Apresentação do Plano de Recuperação Judicial:

  • 06/10/2025 - Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial;
  • 19/12/2025 - Retificação do Plano de Recuperação Judicial

3. Publicação de editais e fases de habilitação/impugnação:

  • 15/08/2025 - Publicação do edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial encerrado em 01/09/2025;
  • 16/10/2025 - Publicação do edital do art. 7º, § 2º c/c art. 53, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeções ao Plano encerrados em 27/10/2025 e 17/11/2025, respectivamente;
  • 27/11/2025 - Publicação do edital do art. 36, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 para convocação dos credores para votação do PRJ em assembleia geral de credores.

4. Convocação e realização da Assembleia Geral de Credores (AGC):

  • 27/02/2026 - 1ª Convocação não instalada por ausência de quórum - Em atenção à Recomendação nº 110 do CNJ, a solenidade foi transmitida em tempo real, sendo que a respectiva gravação pode ser visualizada pelo Youtube (clique AQUI);
  • 06/03/2026 - Instalada em 2ª convocação com deliberação para retomada em 03/06/2026, às 10:00 - Em atenção à Recomendação nº 110 do CNJ, a solenidade foi transmitida em tempo real, sendo que a respectiva gravação pode ser visualizada pelo Youtube (clique AQUI);

5. Homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da Recuperação Judicial:

  • Aguardando o regular cumprimento do cronograma processual.

6. Outras informações:

  • Em caso de perda do prazo de impugnação de crédito do segundo edital, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicial como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005.
  • Os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.


LUIZ ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

MURILO CARDOSO DOS SANTOS



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