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LM COMÉRCIO DE MATERIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA


Processo: 0627543-74.2019.8.04.0001

Última atualização: 29/11/2024 08:00

Administrador Judicial: BRENO DANTAS CESTARO

Colaborador Responsável: Caroline Alves Mota

Colaborador Contábil: Fernanda Carvalho

Pedido: 03/06/2019  Deferimento RJ: 19/07/2019 

Vara: 12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO - MANAUS / AM


Informações do Administrador Judicial:

Atualmente, aguarda-se a realização de assembleia geral de credores.

Pedido de Recuperação Judicial:

O pedido de recuperação judicial foi proposto em 03/06/2019, com deferimento do processamento em 19/07/2019 e a manutenção da devedora na condução da atividade empresarial (art. 64 da Lei nº 11.101/2005).

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do art. 52, parágrafo 1º, e aviso do art. 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10/12/2019, comunicando o deferimento do processamento da recuperação judicial e o início do prazo para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores, diretamente à administração judicial, no prazo de 15 dias, encerrado em 30/01/2020.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

O edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 27/11/2020. Assim, o prazo de 10 dias para apresentação de impugnações judiciais em face da relação de credores se encerrou no dia 11/12/2020, na forma do art. 8º da Lei nº 11.101/2005.

Atenção: em caso de perda do prazo indicado acima, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 11.101/2005.

Quadro Geral de Credores:

O quadro geral de credores, previsto no art. 18 da Lei nº 11.101/2005, ainda não foi consolidado, considerando o atual estágio processual.

Plano de Recuperação Judicial:

O plano de recuperação judicial foi apresentado tempestivamente. 

O edital previsto no art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 27/11/2020, iniciando-se a contagem do prazo de 30 dias disponibilizado aos credores para a apresentação de objeções à proposta de reestruturação, encerrado em 11/02/2021.

Assembleia Geral de Credores:

Aguardando a convocação dos credores, nos termos do art. 36 da Lei nº 11.101/2005.

Concessão da Recuperação Judicial:

Aguardando a realização da assembleia geral de credores.

Pagamentos:

Aguardando concessão da recuperação judicial.


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