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Processo: 0024575-64.2019.8.19.0014

Última atualização: 05/04/2024 11:13

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS & PEPE

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Aline Brito Silveira

Pedido: 31/07/2019  Deferimento RJ: 20/02/2020 

Vara: 3ª VARA CÍVEL - CAMPOS DOS GOYTACAZES / RJ

Informações do Administrador Judicial:

Trata-se pedido de Recuperação Judicial ajuizado em 31/07/2019, cujo deferimento do processamento sobreveio em decisão datada de 20/02/2020 (fls. 164/168).

 O plano de Recuperação Judicial foi apresentado às fls. 434/447 e, às fls. 479/491, o Laudo de Viabilidade e Laudo de Avaliação de bens.

 O edital a que se trata o art. 52,§1º e aviso do art. 7º,§1º da Lei 11.101/2005 foi publicado na data de 25/06/2020 (fls. 513/515) abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem, diretamente à Administração Judicial, pedidos de habilitação e divergências de crédito.

 Finalizada a análise Administrativa dos créditos, sobreveio em 27/08/2020 a publicação da relação de credores a que se trata o art. 7º,§2 da Lei 11.101/2005 (fls. 668-671).

 Em 25/08/2022, por sua vez, restou publicado o edital do art. 53,§único da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 30 (trinta) dias para que os credores apresentem objeções ao Plano de Recuperação Judicial, cujo decurso ocorrerá em 25/09/2022.


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