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LA VIERE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA


Processo: 5031171-51.2022.8.24.0008

Última atualização: 23/07/2024 11:11

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Ricardo Ferrari

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 31/08/2022  Deferimento RJ: 13/09/2022 

Vara: VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - JARAGUÁ DO SUL / SC

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 31/08/2022, com deferimento do processamento datado de 13/09/2022.

Em 27/09/2022 foi publicado o edital a que se trata o art. 52,§1º e aviso do art. 7º,§1º da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem, diretamente à Administração Judicial, pedidos de habilitação e divergências de créditos, com decurso em 12/10/2022.

Finalizada a análise administrativa, a Administração Judicial apresentou em 25/11/2022 a relação de credores a que se trata o art. 7ª,§2º da Lei 11.101/2005, o qual aguarda publicação. 

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado, tempestivamente, em 24/11/2022.

Em 04/05/2023 foi publicado o edital do art. 7º,§2º e aviso do art. 53,§único da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 (dez) dias para impugnação contra a relação de credores e 30 (trinta) dias para objeções ao Plano de Recuperação Judicial. 

Decorrido o prazo, a Recuperanda apresentou nos autos termos de adesão, requerendo a dispensa da designação da assembleia geral de credores.

Diante da comprovação do percentual necessário, sobreveio em 25/01/2024 decisão dispensando a solenidade. Em 28/02/2024 foi publicado o aviso para que os credores apresentassem eventuais objeções, na forma do art. 56,-A, §1º da Lei 11.101/2005, bem como o Quadro Geral de Credores.

Atualmente, aguarda-se deliberação do juízo quanto à eventual homologação do PRJ e concessão da RJ.


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