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INSTITUTO PORTO ALEGRE DA IGREJA METODISTA


Processo: 5035686-71.2021.8.21.0001

Última atualização: 12/04/2024 18:15

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Jéssica de Souza Silveira

Colaborador Contábil: Júlia Grein

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 29/04/2021  Deferimento RJ: 10/05/2021  Concessão RJ: 03/12/2022 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS

Informações do Administrador Judicial:


Contato para dúvidas/esclarecimentos sobre créditos e termos do plano de recuperação judicial: e-mail [email protected] e WhatsApp (11) 99634-8319


Status processual:

Na data de 03.12.2022, foi homologado o plano de recuperação judicial votado pelos credores em 22.11.2022, com consequente concessão da recuperação judicial ao Grupo Metodista. No momento, estão sendo feitos os pagamentos aos credores trabalhistas que informaram seus dados bancários às Recuperandas e que estão com os créditos devidamente liquidados perante à Justiça do Trabalho e à Administração Judicial.


FORNECIMENTO DE DADOS BANCÁRIOS PELOS CREDORES:

Conforme prevê o plano, os credores precisam informar às Recuperandas os seus dados bancários com antecedência de 30 dias para que possam receber seus valores. Os dados bancários devem ser informados por e-mail ou por carta registrada às instituições:

Rua Coronel Joaquim Pedro Salgado, 80, Departamento Jurídico - Bairro Rio Branco, Porto Alegre – RS, CEP: 90420-060

Departamento Jurídico IMS - Rua Alfeu Tavares, 149, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo - SP, CEP: 09641-000

E-mail: [email protected]/[email protected]/[email protected]


Pagamento aos credores:

O plano prevê o pagamento de créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial até o limite de 5 salários mínimos, vencidos nos 3 meses anteriores à data do pedido de recuperação judicial, no prazo de até 30 dias da homologação do PRJ, e o prazo começou a contar a partir da intimação das Recuperandas. As próprias Recuperandas realizam o pagamento e prestam contas à Administração Judicial. Essas verbas tiveram a satisfação regularmente iniciada no prazo previsto.

A parcela de R$ 10 mil reais prevista para ser paga para cada um dos credores dependia da reunião de valores suficientes para tanto. Para viabilizar o início do adimplemento dessa parcela, o Juízo autorizou a realização de pagamento em valores inferiores a R$ 10 mil reais, observando os valores disponíveis em caixa (evento 8126). Os pagamentos foram iniciados no dia 08.09.2023, divididos em blocos para melhor organização de logística das Recuperandas.

Movimentação processual:

Tratava-se, inicialmente, de tutela cautelar antecedente ajuizada em 09.04.2021, cujo deferimento se deu em 14.04.2021, antecipando os efeitos da recuperação judicial, determinando (i) a suspensão das ações individuais, bem como da exigibilidade de todos e quaisquer créditos trabalhistas, com garantia real, quirografários e enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte; e (ii) a abstenção, às instituições financeiras Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A e Banco Bradesco S/A de realizarem qualquer retenção de valores, títulos, depósitos e direitos como forma de auto pagamento decorrentes dos instrumentos de cessão fiduciária de direitos creditórios.

Em 29.04.2021, foi promovido o pedido principal de recuperação judicial, cujo deferimento foi proferido em 10.05.2021.

O plano de recuperação judicial foi apresentado dentro do prazo legal, em 09.07.2021. O prazo para apresentação de objeções ao PRJ foi aberto com a publicação do edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, tendo se encerrado na data de 08.04.2022, tendo em vista a suspensão operada no período compreendido entre 09.11.2021 e 15.03.2022. A recontagem do prazo partiu de 20.03.2022, data em que retomada a recuperação judicial.

Relação de credores:

O edital do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 20.07.2021, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem à Administração Judicial suas habilitações ou divergências administrativas. Referido prazo se encerrou no dia 04.08.2021.

Finalizado o prazo para análise de todos os pedidos administrativos de habilitação e divergências de crédito, a Administradora Judicial apresentou nos autos do processo o relatório analítico (RAHD), fazendo constar a posição conferida para as solicitações apresentadas até a data de 03.09.2021.

O edital do art. 7º, §2º, c/c aviso do art. 53, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005, foi publicado em 28.10.2021, abrindo prazo de 10 (dez) dias para apresentação de impugnação judicial à relação de credores, e 30 (trinta) dias para objeções ao plano de recuperação judicial. Referidos prazos se encerraram em 08.11.2021 e 08.04.2022, respectivamente, este último tendo em vista a suspensão operada no período compreendido entre 09.11.2021 e 15.03.2022. A recontagem do prazo partiu de 20.03.2022, data em que retomada a recuperação judicial. O prazo original de encerramento era 29.11.2021.

Plano de recuperação judicial:

O plano de recuperação judicial foi apresentado dentro do prazo legal, em 09.07.2021. Os modificativos ao plano de recuperação judicial foram apresentados pelas Recuperandas nas datas de 11.05.2022 (evento 3195), 08.06.2022 (evento 3599), 16.08.2022 (evento 4437), 05.10.2022 (eventos 4960 e 5009), 21.11.2022 (evento 5498) e 22.11.2022 (evento 5529) - sendo este último com validade atual.

Procedimento para habilitação/retificação de créditos trabalhistas - possibilidade até a consolidação do quadro geral de credores, sem data definida:

O edital de credores preconizado no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 28.10.2021. A partir da publicação, iniciou-se o prazo de 10 (dez) dias para impugnações de crédito pela via judicial - o qual se encerrou em 08.11.2021. De qualquer forma, em se tratando de verba de natureza trabalhista, por força do art. 6º, §2º, da legislação especial, a Administração Judicial permanecerá recebendo solicitações de habilitação/retificação de créditos extrajudicialmente, pela via administrativa. O recebimento se estenderá até o momento de consolidação do quadro geral de credores, que depende do julgamento de todos os incidentes tempestivos - sem data certa, portanto.

Para tanto, necessário que o credor apresente (i) certidão de habilitação de crédito; e (ii) descritivo pormenorizado do cálculo, ambos atualizados até a data do pedido de recuperação judicial (29.04.2021), consoante determina o art. 9º, II, da LREF. A certidão deve ser expedida conforme o art. 112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 

Assembleia geral de credores:

Diante da oposição de objeções ao plano de recuperação judicial, foi convocada assembleia geral de credores para os dias 10.08.2022, às 14h, em 1ª convocação, e 24.08.2022, em 2ª convocação, no ambiente virtual.

A solenidade não foi instada em 1ª convocação por insuficiência do quórum mínimo - de mais da metade dos créditos habilitados em cada uma das classes de credores, computados pelo valor, exigência contida no art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. A assembleia foi instalada em 2ª convocação, no dia 24/08/2022, às 14h, oportunidade na qual foram apresentadas modificações à última versão apresentada. ensejando o pedido e a aprovação, pela maioria dos créditos presentes, para suspensão da solenidade. Retomados os trabalhos no dia 07.10.2022, às 14h, a assembleia de credores concordou com nova suspensão da solenidade para o dia 22.11.2022, às 14h, bem assim com alienação de bens imóveis (clique AQUI para assistir).

Retomados os trabalhos no dia 22.11.2022, às 14h, foi apresentada última versão do plano de recuperação judicial no evento 5529, contendo alterações apresentadas na solenidade. O plano de recuperação judicial foi votado e sua aprovação no conclave foi obstaculizada em razão de voto desfavorável do Banco do Brasil S/A, credor detentor de aproximadamente 74% dos créditos presentes na classe quirografária (clique AQUI para assistir).

Em razão de questões arguidas na solenidade a respeito de possível abusividade do voto da instituição financeira, a Administração Judicial deixou de colocar em votação o interesse na apresentação de plano alternativo pelos credores, e submeteu a ata ao Juízo da recuperação judicial solicitando a intimação das instituições e do Banco do Brasil S/A.

Concessão da recuperação judicial:

O plano de recuperação judicial foi homologado pelo Juízo em 03.12.2022, com consequente concessão da recuperação judicial ao Grupo Metodista. Em sua decisão, o Juízo discorreu sobre a relevância do processo de recuperação judicial e a necessidade de aplicar um modelo estrutural de resolução ao litígio coletivo, que contempla múltiplos devedores e múltiplas obrigações. Quanto ao voto contrário ao PRJ pelo Banco do Brasil S/A, afirmou que houve violação do dever de boa-fé, resultando em conduta economicamente irracional sem explicação razoável, pelo que declarou a abusividade do voto - o que viabilizou, assim, a aprovação do PRJ pelos demais credores na forma do art. 45 da Lei nº 11.101/2005.


* Observações pertinentes:

Dadas as impossibilidades técnicas de se proceder com as intimações dos Sindicatos (sobre decisão do evento 6079), do Município de Passo Fundo/RS, da União e dos credores Wallace Couto Dias e Silvia Maria Morales Pereira (estes últimos sobre a decisão do evento 6095), em despacho do evento 6128 o Juízo determinou fosse publicada tal decisão no site da Administradora Judicial para ampla publicidade.



  Ata de assembleia geral de credores - 1ª convocação - 10.08.2022

  Ata de assembleia geral de credores - 2ª convocação - 24.08.2022

  Chat da plataforma - 2ª convocação 24.08.2022

  Lista de presenças e declarações dos Sindicatos - 2ª convocação 24.08.2022

  Ata de assembleia geral de credores - continuação 2ª convocação - 07.10.2022

  Chat da plataforma - continuação 2ª convocação 07.10.2022

  Lista de presenças e votação da suspensão da AGC - continuação 2ª convocação 07.10.2022

  Lista de presenças e votação da alienação de imóveis - continuação 2ª convocação 07.10.2022

  Ata, chat e lista de presenças da assembleia geral de credores - continuação 2ª convocação - 22.11.2022

  Ata de reunião semanal CONTEE - 05.06.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 12.06.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 19.06.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 31.07.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 07.08.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 14.08.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 21.08.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 04.09.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 11.09.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 18.09.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 25.09.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 02.10.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 04.10.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 09.10.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 16.10.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 23.10.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 30.10.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 06.11.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 13.11.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 21.11.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 27.11.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 08.12.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 19.12.2023

  Ata de reunião semanal CONTEE - 24.01.2024

  Ata de reunião semanal CONTEE - 05.02.2024

  Ata de reunião semanal CONTEE - 20.02.2024

  Ata de reunião semanal CONTEE - 07.03.2024

  Ata de reunião semanal CONTEE - 18.03.2024

  Relatório analítico de habilitações e divergências administrativas - edital do art. 7º, §2º, da LREF

  Relatório de verificação administrativa de créditos - setembro/2021 a abril/2022

  Relatório de verificação administrativa de créditos - maio/2022 a julho/2022

  Relatório de verificação administrativa de créditos - agosto/2022

  Relatório de verificação administrativa de créditos - setembro/2022

  Relatório de verificação administrativa de créditos - outubro e novembro/2022

  Relatório de verificação administrativa de créditos - dezembro/2022

  Relatório de verificação administrativa de créditos - janeiro/2023

  Relatório de verificação administrativa de créditos - fevereiro/2023

  Relatório de verificação administrativa de créditos - março/2023

  Relatório de verificação administrativa de créditos - abril/2023

  Relatório de verificação administrativa de créditos - maio/2023

  Relatório de verificação administrativa de créditos - junho/2023

  Relatório de verificação administrativa de créditos - julho/2023

  Relatório de verificação administrativa de créditos - agosto/2023

  Relatório de verificação administrativa de créditos - setembro/2023

  Relatório de verificação administrativa de créditos - outubro/2023

  Relatório de verificação administrativa de créditos - novembro/2023

  Relatório de verificação administrativa de créditos - dezembro/2023

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