HOSPITAL SANTA MARTA LTDA


Processo: 0812596-26.2024.8.07.0016

Última atualização: 05/10/2025 19:34:59

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Colaborador Contábil: Júlia Grein

Pedido: 10/12/2024  Deferimento RJ: 13/01/2025 

Vara: VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA E LITÍGIOS EMPRESARIAIS - BRASÍLIA / DF



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Informações :

Atualmente, o processo aguarda o juiz homologar o plano de recuperação judicial, aprovado na assembleia geral de credores realizada no dia 03/10/2025.

Pedido de Recuperação Judicial:

O pedido de recuperação judicial foi proposto em 10/12/2024, com deferimento do processamento em 13/01/2025 e a manutenção dos administradores na condução da atividade empresarial (art. 64 da Lei nº 11.101/2005). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 21/01/2025, considerando o recesso do Poder Judiciário.

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do art. 52, parágrafo 1º, e aviso do art. 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 14/02/2025, iniciando-se o prazo de 15 dias para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores elaborada pela recuperanda, diretamente à administração judicial, até 05/03/2025, devido à prorrogação para o 1º dia útil subsequente ao feriado de 03/03/2025.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

O edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 01/09/2025*, iniciando-se o prazo de 10 dias para a apresentação de impugnações em face da relação de credores revisada pela administração judicial, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.101/2005, que foi encerrado no dia 11/09/2025**.

Atenção: em caso de perda do prazo indicado acima, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicial como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 11.101/2005.

* Nota: conforme decisão de Id. 244055522, foi autorizada a apresentação de relação de credores atualizada.

** Nota: é necessária a distribuição de incidente processual, não sendo admitido o mero peticionamento na recuperação judicial. Já os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005. Para esses casos, envie a documentação pela aba "habilitações e divergências" (clique AQUI para ser redirecionado).

Plano de Recuperação Judicial:

O plano de recuperação judicial foi apresentado no dia 24/03/2025. Em 07/05/2025 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional o edital do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. O prazo de 30 dias para a apresentação de objeções judiciais é contado a partir da publicação do edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005, na forma do art. 55 da Lei nº 11.101/2005, e encerrou no dia 01/10/2025. 

Em 01/10/2025 foi apresentado o plano de recuperação judicial modificativo, acompanhado do laudo de viabilidade econômica.

Assembleia Geral de Credores:

Considerando a apresentação tempestiva de objeções ao plano de recuperação judicial, foi necessária a realização da assembleia geral de credores, nos termos do caput do art. 56 da Lei nº 11.101/2005. No dia 03/10/2025, em primeira convocação, o plano foi aprovado na forma do art. 45 da Lei nº 11.101/2005.

Concessão da Recuperação Judicial:

Aguarda-se a decisão do juiz.

Pagamentos:

Aguarda-se a concessão da recuperação judicial.




Lista de Credores


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