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FRIGELO FRIO E GELO LTDA
Processo: 0486722-44.2024.8.04.0001
Última atualização: 09/06/2025 14:38
Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS
Colaborador Responsável: Caroline Alves Mota
Colaborador Contábil: Aline Brito Silveira
Diretor Responsável: João Medeiros (JM) / Laurence Medeiros (LM)
Pedido: 17/04/2024 Deferimento RJ: 24/06/2024
Vara: 1° VARA CIVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO - MANAUS / AM
Informações do Administrador Judicial:
Atualmente, diante da não apresentação de objeções ao PRJ, aguarda-se análise do Juízo da manifestação apresentada pela administração judicial, em que opina pela concessão da recuperação judicial.
Pedido de Recuperação Judicial:
O pedido de recuperação judicial foi proposto em 17/04/2024, com deferimento do processamento em 24/06/2024 e a manutenção da devedora na condução da atividade empresarial (art. 64 da Lei nº 11.101/2005).
Fase Administrativa de Verificação de Créditos:
O edital do art. 52, parágrafo 1º, e aviso do art. 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005, foi publicado em 15/10/2024. Diante disso, o prazo para apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores inicial findou em 30/10/2024.
Fase Judicial de Verificação de Créditos:
O edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica Nacional em 22/01/2025. Assim, o prazo de 10 dias para apresentação de impugnações judiciais em face da relação de credores se encerrou em 03/02/2025, na forma do art. 8º da Lei nº 11.101/2005.
Atenção: em caso de perda do prazo indicado acima, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicial* como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 11.101/2005.
*Nota: os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005.
Quadro Geral de Credores:
O quadro geral de credores, previsto no art. 18 da Lei nº 11.101/2005, ainda não foi consolidado, considerando o atual estágio processual.
Plano de Recuperação Judicial:
O plano de recuperação judicial foi apresentado tempestivamente em 26/08/2024, nos termos do art. 53 da Lei nº 11.101/2005.
O edital do art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 22/01/2025. Assim, o prazo de 30 dias para apresentação de objeções judiciais em face do plano de recuperação judicial se encerrou em 21/02/2025, na forma do art. 55 da Lei nº 11.101/2005.
Assembleia Geral de Credores:
Não houve objeções ao plano de recuperação judicial. Assim, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, não haverá a realização de assembleia geral de credores, diante da aprovação tácita do plano.
Concessão da Recuperação Judicial:
Aguardando análise do Juízo da manifestação da administração judicial que opina pela concessão da recuperação judicial.
Pagamentos:
O pagamento dos créditos ocorre conforme condições previstas no plano, após a concessão da recuperação judicial.
Pedido de Recuperação Judicial
Decisão do Art. 52 da Lei nº 11.101/2005 | Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial
Edital do Art. 52, § 1º, e Aviso do Art. 7º, § 1º, ambos da Lei n.º 11.101/2005
Edital do Art. 7º § 2º, e Art. 53, § único, da Lei n.º 11.101/2005
1º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2020 a Dezembro/2023
2º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro a Julho/2024
3º Relatório Mensal de Atividades - Agosto e Setembro/2024
4º Relatório Mensal de Atividades - Outubro/2024
5º Relatório Mensal de Atividades - Novembro e Dezembro/2024
6º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2025
7º Relatório Mensal de Atividades - Fevereiro/2025
Lista de Credores
Nome | CPF/CNPJ | Classe | Valor total | Valores |
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