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FAVO MALHAS LTDA


Processo: 5012682-54.2022.8.24.0011

Última atualização: 02/05/2024 08:56

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Ricardo Ferrari

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 22/11/2022  Deferimento RJ: 13/02/2023 

Vara: 2ª VARA CÍVEL - BRUSQUE / SC

Informações do Administrador Judicial:

Em 18/10/2022 a Recuperanda ajuizou Tutela Cautelar Antecedente, a qual restou concedida pelo juízo em decisão datada de 24/10/2022, para antecipar os efeitos do Stay Period, suspendendo, assim, a exigibilidade dos créditos trabalhistas e quirografários, bem como impedir atos de expropriação de ativos e corte de energia elétrica, 

Em 22/11/2022, por sua vez, foi ajuizado o Pedido de Recuperação Judicial. 

A anteceder a análise do pleito, entendeu o juizo por determinar a realização de constatação prévia, o qual restou apresentado nos autos pela perita em 20/01/2023 (evento 38).

Em 13/02/2023 sobreveio o deferimento da Recuperação Judicial. 

O edital a que se trata o art. 52,§1º e aviso do art. 7º,§1º da Lei 11.101/2005 foi publicado em 27/02/2023, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem seus pedidos de habilitação ou divergências de crédito diretamente à Administração Judicial.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado, tempestivamente, em 13/04/2023.

Em 21/11/2023 foi apresentado modificativo ao Plano de Recuperação Judicial


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