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EXPRESSO LEOMAR LTDA.
Processo: 5008960-41.2023.8.21.0017
Última atualização: 29/04/2025 15:42
Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS
Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein
Colaborador Assistente: Luana Vieira da Silva
Colaborador Contábil: Aline Brito Silveira
Diretor Responsável: João Medeiros (JM)
Pedido: 18/07/2023 Deferimento RJ: 17/08/2023
Vara: 2ª VARA CÍVEL - LAJEADO / RS
Informações do Administrador Judicial:
Pedido de Recuperação Judicial:
O pedido de Recuperação Judicial foi precedido de tutela cautelar antecedente em 30/06/2023.
A medida cautelar foi acolhida, em decisão datada de 13/07/2023, para o fim de antecipar os efeitos do Stay Period.
Em 18/07/2023, por sua vez, as Requerentes pleitearam o deferimento do processamento da Recuperação Judicial (evento 20).
Submetido ao juízo, restou determinada, em 28/07/2023, a realização de constatação prévia, cujo laudo conclusivo foi apresentado nos autos pela perita em 11/08/2023 (evento 49).
Em 17/08/2023 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial (evento 57).
Na data de 08/09/2023, o Juízo Recuperacional retificou o marco temporal para sujeição dos créditos à Recuperação Judicial, estabelecendo a data de 18/07/2023 - pedido de deferimento do processamento -, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005 (evento 125).
Da fase administrativa de verificação de créditos e do Quadro Geral de Credores:
Em 18/09/2023 foi disponibilizado o edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para apresentação de pedidos de habilitação ou divergências de crédito diretamente à Administração Judicial, o qual findou em 04/10/2023 (evento 149).
O edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, combinado com o aviso do art. 55 da mesma lei, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 08/04/2024, abrindo o prazo de 30 (trinta) dias para objeção ao Plano de Recuperação Judicial e de 10 (dez) dias para impugnações contra a relação de credores.
O Quadro Geral de Credores, previsto no art. 18 da Lei 11.101/2005, ainda não foi consolidado, tendo em vista o atual estágio processual.
Do Plano de Recuperação Judicial:
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pelas Recuperandas em 11/10/2023 (evento 230).
A Administração Judicial apresentou, em 27/10/2023, o relatório sobre o PRJ, nos termos do art. 22, inciso II, alínea “h”, da Lei 11.101/2005.
O aviso previsto no art. 53, § único, da Lei 11.101/2005, dando ciência às partes e interessados sobre o PRJ, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 26/10/2023.
Diante da existência de objeções, foi convocada Assembleia Geral de Credores para deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial.
Nos eventos 985 e 998 dos autos, as Recuperandas apresentaram, respectivamente, o 1º e 2º Modificativo ao PRJ, sendo este último objeto de deliberação pelos credores em AGC.
Da Assembleia Geral de Credores:
O edital foi disponibilizado em 08/08/2024, nos termos do art. 36 da Lei 11.101/2005.
Em 1ª Convocação, realizada em 13/11/2024, às 10h00min, não houve a instalação em razão da da ausência do quórum previsto no art. 37, § 2º da Lei 11.101/2005. Em atenção à Recomendação nº 110 do CNJ, a solenidade foi transmitida em tempo real, sendo que a respectiva gravação pode ser visualizada pelo Youtube, através do link https://www.youtube.com/live/7WxnM49F9IE.
Em 27/11/2024, às 10hh0min, em 2ª Convocação, a Assembleia Geral de Credores foi instalada, nos termos dispostos na parte final do § 2º do art. 37 da Lei 11.101/2005. Por deliberação da maioria dos credores, a solenidade foi suspensa, com retomada dos trabalhos designada para 29/01/2025, às 10h00min. A gravação pode ser visualizada através do link https://www.youtube.com/live/S8yOL7B96bg.
Em 29 de janeiro de 2025, às 10h00min, a Assembleia Geral de Credores teve continuação, oportunidade na qual, por deliberação da maioria, houve nova suspensão, com retomada dos trabalhos prevista para 19/02/2025, às 10h00min. A gravação pode ser visualizada através do link https://www.youtube.com/watch?v=D4-BTlBl-3Q.
No dia 19 de fevereiro de 2025, por deliberação da maioria dos credores presentes, o 2º Modificativo do Plano de Recuperação Judicial, apresentado no evento 998 dos autos processuais, foi aprovado.
FASE ATUAL: Concessão da Recuperação Judicial
Em 31 de março de 2025, o plano de reestruturação foi homologado e foi concedida a recuperação judicial, conforme art. 58 da Lei 11.101/2005, sob a condição resolutiva de, em 180 dias, serem apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais.
Foram, ainda, consignadas as seguintes ressalvas:
(i) Os detentores de crédito derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho, no valor de até 5 (cinco) salários-mínimos, deverão ser pagos em até 30 (trinta) da publicação da presente decisão, conforme exige o art. 54, §1º da Lei 11.101/2005;
(ii) A extensão da novação aos coobrigados pela dívida das empresas recuperandas somente serão oponíveis aos credores que a ela anuíram sem qualquer ressalva;
(iii) As condições diferenciadas para o pagamento dos credores classificados como “financeiro colaborador” e “financeiro fomentador” serão oponíveis por todos àqueles que cumpriram os requisitos objetivos previstos no Plano de recuperação Judicial.
A decisão, em sua íntegra, consta nos arquivos desta página.
Atenção | Dos pagamentos:
Nos termos do PRJ:
"Os credores deverão informar às recuperandas, através do endereço de e-mail administrativo da empresa contasapagar.mtz@expressoleomar.com.br com cópia para reestruturacaoempresarial@crippareyadvogados.com.br, até 48 horas antes da data prevista para o pagamento da primeira parcela que lhes couber: i) nome completo e número do CPF/CNPJ e ii) dados bancários completos (número e nome do banco/número da agência bancária/número da conta corrente/chave PIX). Destaca-se que enquanto esta obrigação não for adimplida não serão devidos os pagamentos, bem como que a falta dos dados por desídia do credor não caracterizará o descumprimento do plano.
Aos credores que enviarem os dados após o início dos pagamentos, a empresa pagará a parcela regular do mês subsequente do plano, e quanto aquelas vencidas anteriormente por ausência dos dados, serão pagas junto a última parcela de recebimento do crédito, diante da mora do Credor, sem juros e correção monetária.
Aos credores que optem por receber o pagamento em conta de titularidade do seu procurador legal, deverão apresentar, conjuntamente com os dados acima mencionados, procuração atualizada com poderes específicos.".
1. Pedido de recuperação judicial
2. Relação inicial de credores apresentada pelas Recuperandas
3. Laudo de constatação prévia
4. Decisão que reconheceu a essencialidade de bens
5. Decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial
6. Termo de compromisso da Administração Judicial
7. Edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005
8. Plano de Recuperação Judicial
9. Relatório da Administração Judicial sobre o PRJ
10. Relatório da fase administrativa de verificação de créditos
12. Edital de convocação para AGC
13. Ata da 1ª Convocação da AGC
14. Lista de presenças da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores.
15. Ata da 2ª Convocação da AGC, lista de presenças e de votação
16. Ata da Continuação da AGC e lista de presenças
17. Primeiro modificativo ao Plano de Recuperação Judicial | Evento 985
18. Segundo modificativo ao Plano de Recuperação Judicial | Evento 998
19. Ata da Continuação da AGC | Aprovação do PRJ
20. Decisão de homologação do PRJ e Concessão da Recuperação Judicial
1º Relatório Mensal de Atividades - 2020, 2021, 2022 até Julho/2023
2º Relatório Mensal de Atividades - Agosto/2023
3º Relatório Mensal de Atividades - Setembro/2023
4º Relatório Mensal de Atividades - Outubro/2023
5º Relatório Mensal de Atividades - Novembro/2023
6º Relatório Mensal de Atividades - Dezembro/2023
7º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2024
8º Relatório Mensal de Atividades - Fevereiro/2024
Relatório de Impactos das Enchentes
9º Relatório Mensal de Atividades - Março/2024
10º Relatório Mensal de Atividades - Abril/2024
11º Relatório Mensal de Atividades - Maio/2024
12º Relatório Mensal de Atividades - Junho/2024
13º Relatório Mensal de Atividades - Julho/2024
14º Relatório Mensal de Atividades - Agosto/2024
15º Relatório Mensal de Atividades - Setembro e Outubro/2024
16º Relatório Mensal de Atividades - Novembro e Dezembro/2024
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Lista de Credores
Nome | CPF/CNPJ | Classe | Valor total | Valores |
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