EXPRESSO LEOMAR LTDA.


Processo: 5008960-41.2023.8.21.0017

Última atualização: 17/03/2026 09:52:37

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Colaborador Contábil: Weridiane Krawczuk

Pedido: 18/07/2023  Deferimento RJ: 17/08/2023 

Vara: 2ª VARA CÍVEL - LAJEADO / RS



  Veja a Lista de Credores  

Informações :

FASE ATUAL: Em cumprimento do Plano de Recuperação Judicial


1. Ajuizamento e deferimento do processamento:

- 30/06/2023: Ajuizamento de tutela cautelar antecedente (evento 1).

- 18/07/2023: Apresentação do pedido de Recuperação Judicial (evento 20).

- 17/08/2023: Deferimento do processamento, com consolidação processual e substancial (evento 57).


2. Apresentação do Plano de Recuperação Judicial:

- 11/10/2023: Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial (evento 230).

- 16/01/2025: Apresentação de modificativo do Plano de Recuperação Judicial (evento 985).

- 27/01/2025: Apresentação de modificativo do Plano de Recuperação Judicial (evento 998).


3. Publicação de editais e fases de habilitação/impugnação:

- 19/09/2023: Publicação do edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial (evento 149).

- 09/04/2024: Publicação do edital do art. 7º, § 2º, combinado com o art. 53, § único, da Lei 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeção ao Plano (evento 538).


4. Convocação e realização da Assembleia Geral de Credores (AGC):

- 13/11/2024: 1ª convocação (não instalada por ausência de quórum.

- 27/11/2024: Instalada em 2ª convocação, deliberada suspensão para retomada em 29/01/2025.

- 29/01/2025: Retomados os trabalhos, os credores deliberaram nova suspensão do ato assemblear, para retomada em 19/02/2025.

- 19/02/2025: Plano de Recuperação Judicial (modificativo do evento 998) aprovado pela maioria dos credores.


5. Homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da Recuperação Judicial:

- 31/03/2025: Sentença de homologação do PRJ e concessão da RJ, com as seguintes ressalvas:

(i) Os detentores de crédito derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho, no valor de até 5 (cinco) salários-mínimos, deverão ser pagos em até 30 (trinta) da publicação da presente decisão, conforme exige o art. 54, §1º da Lei 11.101/2005;
(ii) A extensão da novação aos coobrigados pela dívida das empresas recuperandas somente serão oponíveis aos credores que a ela anuíram sem qualquer ressalva;
(iii) As condições diferenciadas para o pagamento dos credores classificados como “financeiro colaborador” e “financeiro fomentador” serão oponíveis por todos àqueles que cumpriram os requisitos objetivos previstos no Plano de recuperação Judicial.


6. Outras informações:

Atenção | Dos pagamentos:
Nos termos do PRJ:
"Os credores deverão informar às recuperandas, através do endereço de e-mail administrativo da empresa contasapagar.mtz@expressoleomar.com.br com cópia para reestruturacaoempresarial@crippareyadvogados.com.br, até 48 horas antes da data prevista para o pagamento da primeira parcela que lhes couber: i) nome completo e número do CPF/CNPJ e ii) dados bancários completos (número e nome do banco/número da agência bancária/número da conta corrente/chave PIX). Destaca-se que enquanto esta obrigação não for adimplida não serão devidos os pagamentos, bem como que a falta dos dados por desídia do credor não caracterizará o descumprimento do plano.
Aos credores que enviarem os dados após o início dos pagamentos, a empresa pagará a parcela regular do mês subsequente do plano, e quanto aquelas vencidas anteriormente por ausência dos dados, serão pagas junto a última parcela de recebimento do crédito, diante da mora do Credor, sem juros e correção monetária.
Aos credores que optem por receber o pagamento em conta de titularidade do seu procurador legal, deverão apresentar, conjuntamente com os dados acima mencionados, procuração atualizada com poderes específicos.".


  1º Relatório Mensal de Atividades - 2020, 2021, 2022 até Julho/2023

  2º Relatório Mensal de Atividades - Agosto/2023

  3º Relatório Mensal de Atividades - Setembro/2023

  4º Relatório Mensal de Atividades - Outubro/2023

  5º Relatório Mensal de Atividades - Novembro/2023

  6º Relatório Mensal de Atividades - Dezembro/2023

  9º Relatório Mensal de Atividades - Março/2024

  13º Relatório Mensal de Atividades - Julho/2024

  19º Relatório Mensal de Atividades - Março/2025

  7º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2024

  8º Relatório Mensal de Atividades - Fevereiro/2024

  Relatório de Impactos das Enchentes

  10º Relatório Mensal de Atividades - Abril/2024

  11º Relatório Mensal de Atividades - Maio/2024

  12º Relatório Mensal de Atividades - Junho/2024

  14º Relatório Mensal de Atividades - Agosto/2024

  15º Relatório Mensal de Atividades - Setembro e Outubro/2024

  16º Relatório Mensal de Atividades - Novembro e Dezembro/2024

  17º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2025

  18º Relatório Mensal de Atividades - Fevereiro/2025

  20º Relatório Mensal de Atividades - Abril/2025

  21º Relatório Mensal de Atividades - Maio/2025

  22º Relatório Mensal de Atividades - Junho/2025

  23º Relatório Mensal de Atividades - Julho/2025

  24º Relatório Mensal de Atividades - Agosto/2025

  25º Relatório Mensal de Atividades - Setembro e Outubro/2025

  26º Relatório Mensal de Atividades - Novembro/2025

  27º Relatório Mensal de Atividades - Dezembro/2025

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