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EXPRESSO LEOMAR LTDA.


Processo: 5008960-41.2023.8.21.0017

Última atualização: 27/11/2024 14:16

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Colaborador Assistente: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Aline Brito Silveira

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 18/07/2023  Deferimento RJ: 17/08/2023 

Vara: 2ª VARA CÍVEL - LAJEADO / RS


Informações do Administrador Judicial:

- O pedido de Recuperação Judicial foi precedido de tutela cautelar antecedente, distribuída sob o nº 5008960-41.2023.8.21.0017, em 30/06/2023.

- A medida cautelar foi acolhida, em decisão datada de 13/07/2023, para o fim de antecipar os efeitos do Stay Period. Foi reconhecida, ainda, a essencialidade de veículos específicos às atividades das Requerentes, sobrestando os atos de constrição/expropriação, sejam eles de busca e apreensão, reintegração de posse, arresto, sequestro e penhora, enquanto perdurar a antecipação dos efeitos do Stay Period, nos termos do art. 6º, § 7º-A, da Lei 11.101/2005.

- Em 18/07/2023, por sua vez, as Requerentes pleitearam o deferimento do processamento da Recuperação Judicial (evento 20).

- Submetido ao juízo, restou determinada, em 28/07/2023, a realização de constatação prévia, cujo laudo conclusivo foi apresentado nos autos pela perita em 11/08/2023 (evento 49).

- Em 17/08/2023 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial (evento 57).

- Na data de 08/09/2023, o Juízo Recuperacional retificou o marco temporal para sujeição dos créditos à Recuperação Judicial, estabelecendo a data de 18/07/2023 - pedido de deferimento do processamento -, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005 (evento 125).

- Em 18/09/2023 foi disponibilizado o edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para apresentação de pedidos de habilitação ou divergências de crédito diretamente à Administração Judicial, o qual findou em 04/10/2023 (evento 149).

- O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pelas Recuperandas em 11/10/2023 (evento 230) e encontra-se anexado abaixo para fácil acesso.

- O aviso previsto no art. 53, § único, da Lei 11.101/2005, dando ciência às partes e interessados sobre o PRJ, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 26/10/2023.

- A Administração Judicial apresentou, em 27/10/2023, o relatório sobre o PRJ, nos termos do art. 22, inciso II, alínea “h”, da Lei 11.101/2005, abaixo anexado para consulta.

- O edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, combinado com o aviso do art. 55 da mesma lei, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 08/04/2024, abrindo o prazo de 30 (trinta) dias para objeção ao Plano de Recuperação Judicial e de 10 (dez) dias para impugnações contra a relação de credores.

 - Diante da existência de objeções, a Assembleia Geral de Credores ocorrerá nas datas de 13/11/2024 e 27/11/2024, ambas às 10h00min, em 1ª e 2ª convocação, conforme edital disponibilizado em 08/08/2024, nos termos do art. 36 da Lei 11.101/2005.

FASE ATUAL:

- A Administração Judicial finalizou a análise administrativa dos créditos e apresentou o resultado nos autos, também abaixo anexado, em observância ao disposto no art. 7º, § 2º, da LRF.

- O edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, combinado com o aviso do art. 55 da mesma lei, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 08/04/2024, abrindo o prazo de 30 (trinta) dias para objeção ao Plano de Recuperação Judicial e de 10 (dez) dias para impugnações contra a relação de credores.

- Diante da existência de objeções, foi convocada Assembleia Geral de Credores para deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial.

- Em 1ª Convocação, realizada em 13/11/2024, às 10h00min, não houve a instalação em razão da da ausência do quórum previsto no art. 37, § 2º da Lei 11.101/2005. Em atenção à Recomendação nº 110 do CNJ, a solenidade foi transmitida em tempo real, sendo que a respectiva gravação pode ser visualizada pelo Youtube, através do link https://www.youtube.com/live/7WxnM49F9IE.

- Em 27/11/2024, às 10h00min, em 2ª Convocação, a Assembleia Geral de Credores foi instalada, nos termos dispostos na parte final do § 2º do art. 37 da Lei 11.101/2005. Por deliberação da maioria dos credores, a solenidade foi suspensa, com retomada dos trabalhos designada para 29/01/2025, às 10h00minA gravação pode ser visualizada através do link https://www.youtube.com/live/S8yOL7B96bg. 


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