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EXPRESSO LEOMAR LTDA.
Processo: 5008960-41.2023.8.21.0017
Última atualização: 27/11/2024 14:16
Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS
Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein
Colaborador Assistente: Luana Vieira da Silva
Colaborador Contábil: Aline Brito Silveira
Diretor Responsável: João Medeiros (JM)
Pedido: 18/07/2023 Deferimento RJ: 17/08/2023
Vara: 2ª VARA CÍVEL - LAJEADO / RS
Informações do Administrador Judicial:
- O pedido de Recuperação Judicial foi precedido de tutela cautelar antecedente, distribuída sob o nº 5008960-41.2023.8.21.0017, em 30/06/2023.
- A medida cautelar foi acolhida, em decisão datada de 13/07/2023, para o fim de antecipar os efeitos do Stay Period. Foi reconhecida, ainda, a essencialidade de veículos específicos às atividades das Requerentes, sobrestando os atos de constrição/expropriação, sejam eles de busca e apreensão, reintegração de posse, arresto, sequestro e penhora, enquanto perdurar a antecipação dos efeitos do Stay Period, nos termos do art. 6º, § 7º-A, da Lei 11.101/2005.
- Em 18/07/2023, por sua vez, as Requerentes pleitearam o deferimento do processamento da Recuperação Judicial (evento 20).
- Submetido ao juízo, restou determinada, em 28/07/2023, a realização de constatação prévia, cujo laudo conclusivo foi apresentado nos autos pela perita em 11/08/2023 (evento 49).
- Em 17/08/2023 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial (evento 57).
- Na data de 08/09/2023, o Juízo Recuperacional retificou o marco temporal para sujeição dos créditos à Recuperação Judicial, estabelecendo a data de 18/07/2023 - pedido de deferimento do processamento -, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005 (evento 125).
- Em 18/09/2023 foi disponibilizado o edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para apresentação de pedidos de habilitação ou divergências de crédito diretamente à Administração Judicial, o qual findou em 04/10/2023 (evento 149).
- O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pelas Recuperandas em 11/10/2023 (evento 230) e encontra-se anexado abaixo para fácil acesso.
- O aviso previsto no art. 53, § único, da Lei 11.101/2005, dando ciência às partes e interessados sobre o PRJ, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 26/10/2023.
- A Administração Judicial apresentou, em 27/10/2023, o relatório sobre o PRJ, nos termos do art. 22, inciso II, alínea “h”, da Lei 11.101/2005, abaixo anexado para consulta.
- O edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, combinado com o aviso do art. 55 da mesma lei, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 08/04/2024, abrindo o prazo de 30 (trinta) dias para objeção ao Plano de Recuperação Judicial e de 10 (dez) dias para impugnações contra a relação de credores.
- Diante da existência de objeções, a Assembleia Geral de Credores ocorrerá nas datas de 13/11/2024 e 27/11/2024, ambas às 10h00min, em 1ª e 2ª convocação, conforme edital disponibilizado em 08/08/2024, nos termos do art. 36 da Lei 11.101/2005.
FASE ATUAL:
- A Administração Judicial finalizou a análise administrativa dos créditos e apresentou o resultado nos autos, também abaixo anexado, em observância ao disposto no art. 7º, § 2º, da LRF.
- O edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, combinado com o aviso do art. 55 da mesma lei, foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 08/04/2024, abrindo o prazo de 30 (trinta) dias para objeção ao Plano de Recuperação Judicial e de 10 (dez) dias para impugnações contra a relação de credores.
- Diante da existência de objeções, foi convocada Assembleia Geral de Credores para deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial.
- Em 1ª Convocação, realizada em 13/11/2024, às 10h00min, não houve a instalação em razão da da ausência do quórum previsto no art. 37, § 2º da Lei 11.101/2005. Em atenção à Recomendação nº 110 do CNJ, a solenidade foi transmitida em tempo real, sendo que a respectiva gravação pode ser visualizada pelo Youtube, através do link https://www.youtube.com/live/7WxnM49F9IE.
- Em 27/11/2024, às 10h00min, em 2ª Convocação, a Assembleia Geral de Credores foi instalada, nos termos dispostos na parte final do § 2º do art. 37 da Lei 11.101/2005. Por deliberação da maioria dos credores, a solenidade foi suspensa, com retomada dos trabalhos designada para 29/01/2025, às 10h00min. A gravação pode ser visualizada através do link https://www.youtube.com/live/S8yOL7B96bg.
1. Pedido de recuperação judicial
2. Relação inicial de credores apresentada pelas Recuperandas
3. Laudo de constatação prévia
4. Decisão que reconheceu a essencialidade de bens
5. Decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial
6. Termo de compromisso da Administração Judicial
7. Edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005
8. Plano de Recuperação Judicial
9. Relatório da Administração Judicial sobre o PRJ
10. Relatório da fase administrativa de verificação de créditos
12. Edital de convocação para AGC
13. Ata da 1ª Convocação da AGC
14. Lista de presenças da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores.
15. Ata da 2ª Convocação da AGC, lista de presenças e de votação
1º Relatório Mensal de Atividades - 2020, 2021, 2022 até Julho/2023
2º Relatório Mensal de Atividades - Agosto/2023
3º Relatório Mensal de Atividades - Setembro/2023
4º Relatório Mensal de Atividades - Outubro/2023
5º Relatório Mensal de Atividades - Novembro/2023
6º Relatório Mensal de Atividades - Dezembro/2023
7º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2024
8º Relatório Mensal de Atividades - Fevereiro/2024
Relatório de Impactos das Enchentes
9º Relatório Mensal de Atividades - Março/2024
10º Relatório Mensal de Atividades - Abril/2024
11º Relatório Mensal de Atividades - Maio/2024
12º Relatório Mensal de Atividades - Junho/2024
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