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Processo: 132/1.11.0007346-7 / 0012250-18.2011.8.21.0132

Última atualização: 02/03/2023 13:05

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Guilherme Nozari

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 24/08/2011  Deferimento RJ: 13/10/2011 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - NOVO HAMBURGO / RS

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 24.08.2011. Inicialmente, o pedido foi extinto pelo Juízo de origem, tendo sido reformada a decisão em sede de recurso de apelação (n.º 70045014552). Assim, o processamento da Recuperação Judicial foi deferido em 11.10.2011.

 

O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 30.12.2011, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.

 

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal. 

 

Finalizada a fase de verificação de créditos, o edital do art. 7º, §2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 29.05.2012, fixando o prazo de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de créditos apresentada.

 

O plano foi homologado em 21.08.2012, concedendo a Recuperação Judicial.

 

A empresa se encontra em fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. No momento está ocorrendo o pagamento residual da Classe I, devendo os credores que possuam créditos habilitados na respectiva classe contatarem diretamente a recuperanda. 



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