Área restrita



BUSSOLOTTO ESQUADRIAS E VIDROS LTDA.


Processo: 5022935-25.2021.8.21.0010

Última atualização: 02/05/2024 08:38

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Colaborador Contábil: Fernanda Carvalho

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)  /  Laurence Medeiros  (LM)

Pedido: 13/08/2021  Deferimento RJ: 23/02/2022  Concessão RJ: 10/07/2023 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - CAXIAS DO SUL / RS

Informações do Administrador Judicial:

Atualmente, o processo está em fase de cumprimento do plano de recuperação judicial.

Pedido de Recuperação Judicial:

O pedido de recuperação judicial do Grupo JC Esquadrias, composto pelas sociedades empresárias Bussolotto Esquadrias e Vidro Ltda., Esquadro Esquadrias e Vidros Ltda. e JJB Indústria de Esquadrias Ltda., foi proposto em 13/08/2021, com deferimento do processamento em 23/02/2022 e a manutenção dos devedores na condução da atividade empresarial (art. 64 da Lei n. 11.101/2005).

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do art. 52, parágrafo 1º, e aviso do art. 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n. 11.101/2005, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 15/03/2022, comunicando o deferimento do processamento da recuperação judicial e o início do prazo para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores inicial, diretamente à administração judicial, no prazo de 15 dias, findado em 30/03/2022.

Atenção: até a consolidação do quadro geral de credores, admite-se o recebimento de certidões de habilitação de crédito trabalhista na esfera administrativa, nos termos do art. 6º, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

O edital do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 23/05/2022. Assim, o prazo de 10 dias para apresentação de impugnações judiciais em face da relação de credores se encerrou em 02/06/2022, na forma do art. 8º da Lei n. 11.101/2005.

Atenção: em caso de perda do prazo indicado acima, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos na via judicial como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e parágrafo 5º, da Lei n. 11.101/2005 

Quadro Geral de Credores ("QGC"):

O quadro geral de credores, previsto no art. 18 da Lei n.º 11.101/2005, ainda não foi consolidado, considerando o atual estágio processual.

Plano de Recuperação Judicial ("PRJ"):

O PRJ foi apresentado de forma consolidada, tempestivamente, no dia 06/05/2022.

O edital do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 23/05/2022. Assim, o prazo de 30 dias para apresentação de objeções judiciais em face do plano de recuperação judicial se encerrou em 22/06/2022, na forma do art. 55 da Lei n. 11.101/2005.

O PRJ modificativo colocado em votação foi apresentado em 22/06/2023, sem alterações em assembleia.

Assembleia Geral de Credores ("AGC"):

Considerando a apresentação de objeções, conforme edital do art. 36 da Lei n. 11.101/2005, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 22/03/2023, foi designada assembleia geral de credores para os dias 03/05/2023, em 1ª convocação, e 10/05/2023, em 2ª convocação, ambos às 10h (horário de Brasília/DF - fuso UTC/GMT-3).

Em 03/05/2023, a AGC não foi instalada por falta de quórum, conforme regra do art. 37, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005. Para assistir à solenidade, clique AQUI.

Em 10/05/2023, a AGC foi instalada, sendo que a maioria dos credores presentes aprovou a suspensão do conclave para o dia 23/06/2023, às 10h. Para assistir à solenidade, clique AQUI.

Em 23/06/2023, o PRJ modificativo foi aprovado na forma do art. 45 da Lei n. 11.101/2005. Para assistir à solenidade, clique AQUI.

Concessão da Recuperação Judicial:

Em 10/07/2023, o plano de reestruturação foi homologado sem ressalvas e foi concedida a recuperação judicial, conforme art. 58 da Lei n. 11.101/2005, com prazo fiscalizatório de 2 anos.

Pagamentos:

O pagamento dos créditos ocorre conforme condições previstas no plano de recuperação judicial.

Atenção: é de responsabilidade do(a) credor(a) a apresentação das contas bancárias via e-mail ao departamento administrativo das recuperandas ([email protected]), com cópia para [email protected].

Encerramento da Recuperação Judicial:

Se cumpridas todas as obrigações, a recuperação judicial está prevista para encerramento em julho de 2025, nos termos do art. 62 da Lei n. 11.101/2005.


BUSSOLOTTO ESQUADRIAS E VIDROS LTDA.

ESQUADRO ESQUADRIAS E VIDROS LTDA.

JJB INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA.

As configurações de cookies neste site são definidas para que possamos dar-lhe a melhor experiência enquanto estiver aqui.
Clicando em "Aceitar" você concorda em armazenar cookies no seu dispositivo.   Termos de Uso/Cookies | Política de Privacidade