Área restrita



BIO BLUE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.


Processo: 0557666-08.2023.8.04.0001

Última atualização: 15/04/2024 16:14

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Fernanda Stefani Martins

Colaborador Contábil: Fernanda Carvalho

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)  /  Laurence Medeiros  (LM)

Pedido: 25/07/2023  Deferimento RJ: 22/08/2023 

Vara: 21ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO - MANAUS / AM

Informações do Administrador Judicial:

Atualmente, o processo está aguardando a abertura da fase administrativa de verificação de crédito, bem como do prazo para apresentação de objeções ao plano de recuperação judicial.

Pedido de Recuperação Judicial:

O pedido de recuperação judicial da Bio Blue Comércio de Medicamentos Ltda. ("Ponto de Remédio") foi proposto em 25/07/2023, com deferimento do processamento em 22/08/2023 e a manutenção da devedora na condução da atividade empresarial (art. 64 da Lei n. 11.101/2005).

Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

O edital do art. 52, parágrafo 1º, e aviso do art. 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n. 11.101/2005, ainda não foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Após a publicação será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de habilitações e/ou divergências em face da relação de credores inicial, diretamente à administração judicial.

Fase Judicial de Verificação de Créditos:

Aguardando término da fase administrativa de verificação de créditos.

Quadro Geral de Credores ("QGC"):

O quadro geral de credores, previsto no art. 18 da Lei n. 11.101/2005, ainda não foi consolidado, considerando o atual estágio processual.

Plano de Recuperação Judicial ("PRJ"):

O plano de recuperação judicial foi apresentado, tempestivamente, no dia 25/10/2023, nos termos do art. 53 da Lei n. 11.101/2005.

Assembleia Geral de Credores ("AGC"):

Aguardando a abertura do prazo de objeções, nos termos do art. 55 da Lei n. 11.101/2005.

Concessão da Recuperação Judicial:

Aguardando regular cumprimento do cronograma processual.

Pagamentos:

O pagamento dos créditos ocorre conforme condições previstas no plano de recuperação judicial, pendente de apresentação.


As configurações de cookies neste site são definidas para que possamos dar-lhe a melhor experiência enquanto estiver aqui.
Clicando em "Aceitar" você concorda em armazenar cookies no seu dispositivo.   Termos de Uso/Cookies | Política de Privacidade