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BEVIANI TRANSPORTES LTDA


Processo: 5000291-39.2025.8.24.0536

Última atualização: 12/06/2025 13:44

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Adriele Ferreira Grohe

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 02/04/2025  Deferimento RJ: 09/06/2025 

Vara: VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - FLORIANÓPOLIS / SC



  Veja a Lista de Credores  

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 02/04/2025.

Recebido pelo juízo, foi determinada a realização de constatação prévia.

O laudo de constatação prévia foi apresentado em 25/04/2025, concluindo pela necessidade de emenda à inicial.

Após a apresentação de emenda à inicial, foi apresentado Laudo Complementar, em 02/06/2025.

recebido pelo juízo, sobreveio em 09/06/2025 o deferimento da Recuperação Judicial.

O Plano de Recuperação Judicial deverá ser apresentado nos autos até o dia 11/08/2025.

Atualmente, o feito aguarda a apresentação de relação de credores retificada pela Recuperanda, a fim de possibilitar a publicação do edital do art. 52,  §1º e aviso do art. 7º,§1º da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 dias para envio de habilitações e divergências ao Administrador Judicial.


PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO: 

Conforme consignado no item "8.1" da decisão que deferiu a Recuperação Judicial: "os credores devem apresentar diretamente ao administrador judicial os documentos das habilitações – ou eventuais divergências quanto aos créditos relacionados pela(s) recuperanda(s) -, de modo que, se juntados ou autuados em separado, deve o Cartório excluí-los imediatamente, intimando o credor para proceder nos termos da legislação;"


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