AUTO POSTO JARDIM GUARANY LTDA.
Processo: 0021721-50.2024.8.16.0194
Última atualização: 01/06/2026 18:41:53
Colaborador Responsável: Caroline Alves Mota
Colaborador Contábil: Adriele Ferreira Grohe
Pedido: 08/04/2025 Deferimento RJ: 12/05/2025
Vara: 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CURITIBA / PR
Informações :
AGUARDANDO VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
1. Ajuizamento e deferimento do processamento:
- 16/12/2024 - Ajuizamento do pedido cautelar;
- 08/04/2025 - Ajuizamento do pedido de recuperação judicial;
- 12/05/2025 - Deferimento do processamento (com consolidação processual).
2. Apresentação do Plano de Recuperação Judicial:
- 28/07/2025 - Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial.
3. Publicação de editais e fases de habilitação/impugnação:
- 05/06/2025 - Publicação do edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial encerrado em 20/06/2025;
- 04/03/2026 - Publicação do edital do art. 7º, § 2º c/c art. 53, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeções ao Plano encerrará em 14/03/2026 e 03/04/2026, respectivamente.
4. Convocação e realização da Assembleia Geral de Credores (AGC):
- Aguardando o regular cumprimento do cronograma processual.
5. Homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da Recuperação Judicial:
- Aguardando o regular cumprimento do cronograma processual.
6. Outras informações:
- Em caso de perda do prazo de impugnação de crédito do segundo edital, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicial como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005;
- Os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005;
- No dia 09/02/2026 foi indeferido o pedido de processamento da recuperação judicial sob o regime de consolidação substancial.
Pedido de Recuperação Judicial
Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial
Edital do Art. 52, § 1º, e Aviso do Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005
Edital do Art. 7º § 2º, e Art. 53, § único, da Lei n.º 11.101/2005
Decisão de indeferimento do pedido de consolidação substancial
1º Relatório Mensal de Atividades - Dezembro/2022 a Abril/2025
2º Relatório Mensal de Atividades - Maio/2025
3º Relatório Mensal de Atividades - Junho/2025
4º Relatório Mensal de Atividades - Julho/2025
5º Relatório Mensal de Atividades - Agosto/2025
6º Relatório Mensal de Atividades - Setembro/2025
7º Relatório Mensal de Atividades - Outubro/2025
8º Relatório Mensal de Atividades - Novembro/2025
9º Relatório Mensal de Atividades - Dezembro/2025
10º Relatório Mensal de Atividades - Janeiro/2026
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Lista de Credores
| Nome | CPF/CNPJ | Classe | Valor total | Valores |
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