AUTO POSTO JARDIM GUARANY LTDA.


Processo: 0021721-50.2024.8.16.0194

Última atualização: 06/03/2026 17:34:32

Colaborador Responsável: Caroline Alves Mota

Colaborador Contábil: Weridiane Krawczuk

Pedido: 08/04/2025  Deferimento RJ: 12/05/2025 

Vara: 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CURITIBA / PR



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Informações :

AGUARDANDO VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS

1. Ajuizamento e deferimento do processamento:

  • 16/12/2024 - Ajuizamento do pedido cautelar;
  • 08/04/2025 - Ajuizamento do pedido de recuperação judicial;
  • 12/05/2025 - Deferimento do processamento (com consolidação processual).

2. Apresentação do Plano de Recuperação Judicial:

  • 28/07/2025 - Apresentação tempestiva do Plano de Recuperação Judicial.

3. Publicação de editais e fases de habilitação/impugnação:

  • 05/06/2025 - Publicação do edital do art. 52, § 1º, e aviso do art. 7º, § 1º, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de crédito perante a Administração Judicial encerrado em 20/06/2025;
  • 04/03/2026 - Publicação do edital do art. 7º, § 2º c/c art. 53, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. Prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e de 30 dias para objeções ao Plano encerrará em 14/03/2026 e 03/04/2026, respectivamente.

4. Convocação e realização da Assembleia Geral de Credores (AGC):

  • Aguardando o regular cumprimento do cronograma processual.

5. Homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da Recuperação Judicial:

  • Aguardando o regular cumprimento do cronograma processual.

6. Outras informações:

  • Em caso de perda do prazo de impugnação de crédito do segundo edital, até a consolidação do quadro geral de credores, os pedidos serão recebidos exclusivamente na via judicial como habilitação e/ou impugnação retardatária de crédito, conforme art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005;
  • Os créditos de natureza trabalhista podem ser recebidos administrativamente até a consolidação do quadro geral de credores, nos termos da interpretação do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005;
  • No dia 09/02/2026 foi indeferido o pedido de processamento da recuperação judicial sob o regime de consolidação substancial.




Lista de Credores


Nome CPF/CNPJ Classe Valor total Valores

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