AGRO LATINA LTDA


Processo: 5018185-72.2024.8.21.0010

Última atualização: 17/10/2025 11:27:49

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Colaborador Contábil: Fernanda Carvalho

Pedido: 10/04/2024  Deferimento RJ: 19/04/2024 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - CAXIAS DO SUL / RS



  Veja a Lista de Credores  

Informações :

O processo de Recuperação Judicial foi ajuizado em 10/04/2024, tendo o deferimento do processamento em 19/04/2024, mediante consolidação processual e substancial. 

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado, tempestivamente, em 24/06/2024.

Em 27/06/2024 foi publicado o edital do art. 52,§1º e aviso do art. 7º,§1º da Lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 15 dias para que os credores apresentem pedidos de habilitação ou divergências de crédito, diretamente à Administração Judicial.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado, tempestivamente, em 24/06/2024 e, posteriormente, retificado em 09/08/2024 (evento 130) e reratificação no evento 172, em 16/10/2024.

Em 02/12/2024 foi publicado o edital do art. 7º, §2º c/c art. 53, §único da lei 11.101/2005, abrindo o prazo de 10 dias para impugnação à relação de credores e 30 dias para objeção ao Plano de Recuperação Judicial.

Diante da existência de objeções, restou convocada assembleia geral de credores para 09/04/2025, às 10 horas, em primeira convocação, e 16/04/2025 às 10 horas, em segunda convocação, ambas na modalidade virtual.

A 1ª convocação da assembleia geral de credores não foi instalada em razão da ausência de quórum. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui

Instalada em 2ª convocação, sobreveio deliberação, pela maioria dos credores presentes, de suspensão da solenidade, para retomada em 16/06/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui

Em 16/06/2025 houve nova deliberação de suspensão, para retomada dos trabalhos em 15/07/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui

Em 15/09/2025, a Recuperanda, com o apoio de credores, propôs nova suspensão da assembleia por 30 dias. Embora o prazo previsto no art. 56, §9º, da Lei nº 11.101/2005 já tivesse expirado em 15/07/2025, com prorrogação extraordinária até 15/09/2025, e a Administração Judicial tenha advertido que não seriam admitidos novos pedidos, a matéria foi submetida à deliberação. O pedido foi aprovado por 87,24% dos créditos presentes, com a retomada dos trabalhos prevista para 15/10/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui

Na sequência, registrou-se que a apreciação quanto à validade desse procedimento caberá ao Juízo. Desta forma, em caráter subsidiário, foram realizadas as seguintes votações: 1) Plano de Recuperação Judicial (evento 342): rejeitado; 2) Apresentação de Plano Alternativo pelos credores: aprovado por 54,73% dos créditos presentes.

Em decisão datada de 01/10/2025 (evento 435) dos autos, o juiz autorizou a continuidade da assembleia no dia 15/10/2025. Dessa forma, as deliberações referentes ao Plano e ao Plano Alternativo, realizadas em 15/09/2025, perderam o objeto, pois nova votação será realizada na continuidade da assembleia.

Em 14/10/2025 (evento 453 dos autos) a Recuperanda apresentou Plano de Recuperação Judicial consolidado.

Em assembleia geral de credores realizada em 15/10/2025 o Plano de Recuperação JUdicial consolidado foi aprovado pelos credores por cram down, pelo computo previsto no art. 58, §1º da Lei 11.101/2005. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui

Submetido ao juízo, aguarda-se deliberação judicial. 





UPA COUROS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA



Lista de Credores


Nome CPF/CNPJ Classe Valor total Valores

As configurações de cookies neste site são definidas para que possamos dar-lhe a melhor experiência enquanto estiver aqui.
Clicando em "Aceitar" você concorda em armazenar cookies no seu dispositivo.   Termos de Uso/Cookies | Política de Privacidade