YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA


Processo: 5000227-63.2024.8.24.0536

Última atualização: 21/10/2025 18:09:11

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Pedido: 02/10/2024  Deferimento RJ: 31/10/2024  Decretação de falência: 13/10/2025 

Vara: VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - JARAGUÁ DO SUL / SC



  Veja a Lista de Credores  

Informações :

Em razão da não aprovação do Plano de Recuperação Judicial em assembleia geral de credores, foi decretada, em 13/10/2025, a falência da empresa. Informações e documentos relativos à fase de Recuperação Judicial podem ser acessados CLICANDO AQUI.

Atualmente, o processo aguarda a apresentação, pela falida, da relação de credores, de forma a possibilitar a publicação de edital.

Sem prejuizo da medida acima, já está em curso prazo para que os credores apresentem seus pedidos de habitação diretamente à Administração Judicial, podendo tal medida ser efetivada por este site, CLICANDO AQUI ou por requerimento ao e-mail: divergencias@administradorjudicial.adv.br . Os pedidos devem vir instruídos com documentos comprobatórios (tais como: notas fiscais, comprovantes de pagamento, cópias de processos ou sentenças judiciais), além de demonstrativo de cálculo atualizado para 13/10/2025. 

-> CREDORES JÁ HABILITADOS NA FASE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO NECESSITAM FORMULAR NOVO REQUERIMENTO, POIS TERÃO SEUS CRÉDITOS MANTIDOS NA FASE FALIMENTAR.


Em face da decretação de falência foi interposto Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, o qual restou autuado sob nº 5084832-61.2025.8.24.0000, perante a 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina/SC. Contudo, por decisão datada de 20/10/2025 foi indefiro a carga suspensiva almejada.




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