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URBÂNIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.


Processo: 5036963-59.2020.8.21.0001

Última atualização: 04/08/2023 10:52

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Guilherme Nozari

Colaborador Assistente: Amanda Eitelvein

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)  /  Laurence Medeiros  (LM)

Pedido: 20/07/1984 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS

Informações do Síndico:

A falência de Urbânia Comércio e Construção Ltda. foi decretada em 02 de setembro de 1999 pela sentença proferida às fls. 3122/3123, precedida de concordata suspensiva, a qual foi declarada rescindida em razão do inadimplemento da concordatária frente às obrigações assumidas.

O termo legal foi fixado em 30 de dezembro de 1982, tendo sido o edital da falência publicado à fl. 3217.

As declarações a que se referem o artigo 34 do Decreto-Lei n.º 7.661/45 foram prestadas à fl. 3233.

O ex-Síndico, Marcelo Machado Bertoluci, na petição do evento 585, renunciou ao encargo, em razão da sua nomeação ao exercício do cargo de Desembargador de Justiça.

Assim, a Medeiros Administração Judicial foi nomeada para a continuidade dos trabalhos na falência, cujas providências necessárias ao prosseguimento estão sendo analisadas e serão em breve apresentadas.


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