TOBAR INDUSTRIA DE ERVA MATE SERTAO LTDA


Processo: 0000028-36.1987.8.24.0080

Última atualização: 26/09/2025 10:20:37

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Pedido: 30/06/1987  Decretação de falência: 01/08/2001  Encerramento: 24/09/2025 

Vara: VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - CONCÓRDIA / SC

ENCERRADA



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Informações :

Trata-se, inicialmente, de concordata preventiva ajuizada em 3/06/1987, o qual teve seu deferimento em 04/08/1987.

Após o decurso de, aproximadamente, 14 (quatorze) anos sem o cumprimento das obrigações, sobreveio em 01/08/2001 a decretação de falência. 

Em 10/02/2009 houve determinação para que os sócios Antonio Carlos Tomasi e Eriberto Antonio Barbieri procedesse a devolução do montante de R$ 92.099,42, em razão de recebimento fraudulento relativo a acordo firmado com Bamerindus Companhia de Seguros. O valor a ser restituídos foi objeto de tentativa de bloqueio online, com parcial êxito em 07/2009, com a transferência de R$ 3.008,77 às contas da Massa, sendo esse o único ativo da Massa Falida.

Diante do irrisório ativo arrecado, foi possível tão somente pagamento parcial ao credor trabalhista PAULO BATISTA DIAS. O respectivo alvará judicial foi expedido em 23/04/2025, no valor de R$ 8.450,34, correspondente a 7,33% do crédito habilitado.

Em 24/09/2025 foi proferida sentença de encerramento do processo falimentar.




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