PADARIA LISTO LTDA.
Processo: 5037387-04.2020.8.21.0001
Última atualização: 13/10/2025 16:25:05
Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein
Pedido: 27/04/2012 Deferimento RJ: 19/09/2012 Convolação em falência: 22/05/2015
Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS
Informações :
O pedido de recuperação judicial da empresa foi ajuizado em 27.04.2012, tendo seu processamento sido deferido em 19.09.2012.
As empresas recuperandas apresentaram, tempestivamente, o Plano de Recuperação Judicial.
A Assembleia Geral de Credores foi aprazada para 13.04.2015 e 27.04.2015, em primeira e segunda convocações. Na ocasião, o plano de recuperação judicial foi rejeitado pelos credores, de modo que a recuperação judicial foi convolada em falência por meio da sentença proferida em 22.05.2015.
O Quadro Geral de Credores foi publicado às fls. 4569/4572 dos autos.
Os bens da Massa Falida foram arrecadados e alienados por meio de leilão judicial. Por meio do ativo arrecadado, foi possível dar início à fase de pagamentos dos credores.
Os créditos extraconcursais foram integralmente adimplidos.
O plano de rateio para pagamento parcial dos credores trabalhistas foi homologado pelo Juízo em 04/07/2022, de modo que os alvarás foram expedidos para aqueles que adequadamente indicaram os dados bancários.
O saldo ainda existente na conta judicial da Massa Falida foi destinado ao adimplemento de crédito extraconcursal superveniente, de modo que, então, não há mais possibilidade de pagamento dos credores habilitados.
Inexistindo outras providências a serem adotadas e, ainda, aprovadas as contas da Administradora Judicial, o 1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS declarou encerrada a falência em 23 de setembro de 2025.
SENTENÇA DEFERIMENTO PROCESSAMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA DE DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RJ | Sentença que defere o processamento da Recuperação Judicial
EDITAL DO ART. 52, §1º E AVISO DO ART. 7º, §1º, DA LEI 11.101/2005
EDITAL DO ART. 52, §1º E AVISO DO ART. 7º, §1º, DA LEI 11.101/2005
QUADRO RESUMO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Edital do art. 99,IV, da LREF - TBA.pdf
Sentença de encerramento da falência
RJ | Termo de compromisso do Administrador Judicial
RJ | Edital do Art. 52, §1º e aviso do Art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005
RJ | Plano de Recuperação Judicial
RJ | Edital do Art. 53, Parágrafo único, e Art. 7º §2º, da Lei 11.101/05
RJ | Edital de convocação para assembléia geral de credores
FALÊNCIA | Sentença de convolação em falência
FALÊNCIA | Auto de Arrecadação
FALÊNCIA | Laudo Pericial Contábil
FALÊNCIA | Edital do art. 7º, §1 º, da Lei 11.101/2005
PORTO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
PÃES E SABORES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PÃO E BISTRÔ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
SUPERMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Lista de Credores
| Nome | CPF/CNPJ | Classe | Valor total | Valores |
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