
PADARIA LISTO LTDA.
Processo: 5037387-04.2020.8.21.0001
Última atualização: 04/08/2025 09:06:31
Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein
Pedido: 27/04/2012 Deferimento RJ: 19/09/2012 Convolação em falência: 22/05/2015
Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS
Informações :
O pedido de recuperação judicial da empresa foi ajuizado em 27.04.2012, tendo seu processamento sido deferido em 19.09.2012.
As empresas recuperandas apresentaram, tempestivamente, o Plano de Recuperação Judicial.
A Assembleia Geral de Credores foi aprazada para 13.04.2015 e 27.04.2015, em primeira e segunda convocações. Na ocasião, o plano de recuperação judicial foi rejeitado pelos credores, de modo que a recuperação judicial foi convolada em falência por meio da sentença proferida em 22.05.2015.
O Quadro Geral de Credores foi publicado às fls. 4569/4572 dos autos.
Os bens da Massa Falida foram arrecadados e alienados por meio de leilão judicial. Por meio do ativo arrecadado, foi possível dar início à fase de pagamentos dos credores.
Os créditos extraconcursais foram integralmente adimplidos.
O plano de rateio para pagamento parcial dos credores trabalhistas foi homologado pelo Juízo em 04/07/2022, de modo que os alvarás foram expedidos para aqueles que adequadamente indicaram os dados bancários.
Os credores abaixo listados não se identificaram até o momento, de modo que foi publicado edital, nos termos do art. 149, § 2º, da Lei 11.101/2005, para que enviem os seus dados no prazo de sessenta dias, sob pena de perda do direito ao rateio:
ADRIANA PEREIRA CALDAS – R$ 681,42; GREICE DA SILVA OLIVEIRA – R$ 66,25; LEANDRO EVARISTO ALVES – R$ 1.324,99; LINARA MARLENE LOPES DIEHL DOS SANTOS – R$ 335,48; ROSANI DE SOUZA – R$ 630,18.
O prazo do edital decorreu recentemente, razão pela qual a Administração Judicial dará prosseguimento à análise dos pagamentos a serem realizados, observando-se a ordem legal prevista nos arts. 83 e 84 da LRF.
SENTENÇA DEFERIMENTO PROCESSAMENTO RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA DE DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RJ | Sentença que defere o processamento da Recuperação Judicial
EDITAL DO ART. 52, §1º E AVISO DO ART. 7º, §1º, DA LEI 11.101/2005
EDITAL DO ART. 52, §1º E AVISO DO ART. 7º, §1º, DA LEI 11.101/2005
QUADRO RESUMO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Edital do art. 99,IV, da LREF - TBA.pdf
RJ | Termo de compromisso do Administrador Judicial
RJ | Edital do Art. 52, §1º e aviso do Art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005
RJ | Plano de Recuperação Judicial
RJ | Edital do Art. 53, Parágrafo único, e Art. 7º §2º, da Lei 11.101/05
RJ | Edital de convocação para assembléia geral de credores
FALÊNCIA | Sentença de convolação em falência
FALÊNCIA | Auto de Arrecadação
FALÊNCIA | Laudo Pericial Contábil
FALÊNCIA | Edital do art. 7º, §1 º, da Lei 11.101/2005
PORTO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
PÃES E SABORES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PÃO E BISTRÔ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
SUPERMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Lista de Credores
Nome | CPF/CNPJ | Classe | Valor total | Valores |
---|