LAGOA MÓVEIS LTDA.


Processo: 5000465-97.2014.8.21.0057

Última atualização: 14/04/2026 16:22:14

Colaborador Responsável: Caroline Alves Mota

Pedido: 14/03/2014  Convolação em falência: 17/02/2020 

Vara: 3ª VARA CÍVEL - LAGOA VERMELHA / RS



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Informações :

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

1. Datas importantes:

  • 14/03/2014 - Ajuizamento do pedido de recuperação judicial;
  • 27/03/2014 - Deferimento do processamento;
  • 25/05/2015 - Realização da AGC que aprovou o plano de recuperação judicial;
  • 12/04/2016 - Sentença de homologação do plano de recuperação judicial e concessão da recuperação judicial;
  • 17/02/2020 - Convolação da recuperação judicial em falência.

2. Publicação de editais:

  • 02/02/2021 - Publicação do edital do art. 99, parágrafo único e art. 7º, §1º, ambos da Lei nº 11.101/2005;
  • 31/05/2021 - Publicação do edital do art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.

3. Alienação dos ativos: 

  • Leiloeiro nomeado: Norton Jochim Fernandes;
  • Leilões realizados referente ao imóvel de matrícula nº 16.245 do RI de Lagoa Vermelha e de máquinas/sucatas nos dias 23/06/2021, 07/07/2021 e 21/07/2021, havendo proposta para aquisição e sucatas de peças de máquinas, pelo valor de R$ 7.000,00, e proposta para aquisição do imóvel de matrícula nº 16.245, pelo valor de R$ 17.740,00. Em relação às sucatas, sobreveio homologação da proposta pelo juízo, com autorização para expedição de carta de arrematação. Já a proposta em relação ao imóvel não foi homologada, tendo sido determinada a realização de nova avaliação (evento 149);
  • Novos leilões realizados referente ao imóvel de matrícula nº 16.245 do RI de Lagoa Vermelha nos dias 27/11/2024, 04/12/2024 e 11/12/2024, não havendo a apresentação de nenhuma proposta;
  • Novos leilões realizados referente ao imóvel de matrícula nº 16.245 do RI de Lagoa Vermelha nos dias 01/10/2025, 08/10/2025 e 15/10/2025, não havendo a apresentação de nenhuma proposta;
  • Aguarda-se autorização do Juízo falimentar para venda direta do imóvel.

4. Observação quanto aos demais bens:

  • Reforça-se que o imóvel que, efetivamente, servia de sede da falida (matrícula nº 18.939 do RI de Lagoa Vermelha) foi objeto de consolidação da propriedade em favor da Instituição Financeira, na data de 29/08/2018, em razão da existência de contrato com garantia de alienação fiduciária;
  • Com relação aos dois automóveis arrecadados durante o curso do processo, aguarda-se determinação do Juízo falimentar intimar as instituições financeiras para informarem sobre saldo devedor, em razão desses automóveis estarem alienados fiduciariamente.

5. Pagamentos:

  • Ainda não foi possível o início dos pagamentos, em razão de estar pendente a alienação dos bens da massa falida.

6. Prestação de contas:

  • Prestação de contas distribuída em 09/08/2024, sob o nº 5003778-17.2024.8.21.0057.




Lista de Credores


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