KRUSTALLOS ALLIMENTOS LTDA.


Processo: 5000261-62.2003.8.21.0017

Última atualização: 12/06/2026 16:08:09

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Pedido: 10/12/2003  Decretação de falência: 30/12/2004 

Vara: 1ª VARA CÍVEL - LAJEADO / RS



  Veja a Lista de Credores  

Informações :

Aguardando emissão de ofício à Receita Federal do Brasil para acesso às informações fiscais das empresas falidas e negociações no portal do e-CAC, visando a elaboração do rateio fiscal.

1.       Decretação da Falência:

30/12/2004 – Convolação do processo de recuperação judicial em falência

25/01/2006 – Decisão de extensão dos efeitos falimentares de Krustallos para as empresas Uriel Industrial Ltda., Transportadora Alli Ltda. e Urântia Alimentos Ltda.

2.       Lacração do Estabelecimento:

21/01/2006 – Cumprimento negativo por ausência de estabelecimento empresarial

3.       Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

30/12/2004 – Publicado o edital do artigo 99, parágrafo 1º, e aviso do artigo 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n.º 11.101/2005 (falência)

21/01/2006 - Publicado o edital do artigo 99, parágrafo 1º, e aviso do artigo 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n.º 11.101/2005 (outras empresas em razão da extensão falência)

4.       Fase Judicial de Verificação de Créditos:

Não houve publicação da relação de credores pelo Síndico antecessor. 

5.       Quadro Geral de Credores:

27/12/2011 – Publicado o edital previsto no artigo 18 da Lei n.º 11.101/2005

6.       Ativo da massa falida:

A totalidade dos ativos arrecadados no processo de falência consistiu na alienação de em imóveis em hastas públicas e alugueres.

7.       Prestação de Contas:

Foram prestadas contas indicando a quitação da classe trabalhistas, credores privilegiados e encargos da massa falida, bem como o pagamento parcial das verbas de natureza extraconcursal. Após o pagamento da classe fiscal, será apresentadas prestação de contas complementar em conjunto com o encerramento do processo falimentar.

8.       Pagamentos aos credores:

Conforme ordem prevista no art. 83 da Lei n. 11.101/05, os créditos fiscais estão na próxima categoria a ser adimplida na falência. Atualmente em fase de elaboração de rateio.




Lista de Credores


Nome CPF/CNPJ Classe Valor total Valores

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