INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SOBREMONTE LTDA.


Processo: 5001117-44.2020.8.21.0077

Última atualização: 13/03/2026 16:39:30

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Colaborador Contábil: Kássia da Silva Orsi

Pedido: 29/09/2017  Deferimento RJ: 17/10/2017  Convolação em falência: 06/05/2025 

Vara: 2ª VARA - VENÂNCIO AIRES / RS



  Veja a Lista de Credores  

Informações :

Aguarda-se a publicação do edital previsto no art. 99, §1º e art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/05, que intima os credores sobre o decreto de quebra e avisa sobre o prazo de verificação administrativa de créditos

1.       Decretação da Falência:

06/05/2025 – Convolação do processo de recuperação judicial em falência

2.       Lacração do Estabelecimento:

12/05/2025 – Cumprimento do mandado por oficial de justiça

3.       Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

Aguarda-se a publicação do edital do artigo 99, parágrafo 1º, e aviso do artigo 7º, parágrafo 1º, ambos da Lei n.º 11.101/2005

4.       Fase Judicial de Verificação de Créditos:

Considerando o estágio atual do processo, o edital previsto no art. 7º, §2º, da Lei n.º 11.101/2005, ainda não foi elaborado

5.       Quadro Geral de Credores:

Considerando o estágio atual do processo, o quadro geral de credores previsto no artigo 18 da Lei n.º 11.101/2005, ainda não foi consolidado

6.       Ativo da massa falida:

O ativo da massa falida é composto por bens móveis e imóveis arrecadados quando do decreto de quebra e alienados mediante hasta pública pelo valor de R$ 6.046.300,00. O arrematante está realizando o pagamento em parcelas mensais e sucessivas na conta judicial da massa falida vinculada ao processo falimentar

7.       Prestação de Contas:

A prestação de contas relacionada às receitas e despesas mensais da massa falida está sendo realizada no incidente processual n.º 5007391-48.2025.8.21.0077 

8.       Pagamento aos credores:

Com apuração definitiva da relação de credores, os créditos serão pagos nos termos do artigo 149 da Lei n.º 11.101/2005, observada a ordem legal de preferência prevista nos artigos 83 e 84 da mesma base legal

9.       Outras Informações: Eventuais requerimentos de habilitação de crédito protocolados nos autos do processo de falência não serão apreciados, em razão da via inadequada.




Lista de Credores


Nome CPF/CNPJ Classe Valor total Valores

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