Área restrita



INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PELICANO LIMITADA


Processo: 5006310-11.2020.8.21.0022

Última atualização: 06/09/2023 10:04

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Marcos Sergio Flesch

Pedido: 24/06/2020  Decretação de falência: 05/03/2021 

Vara: 1ª VARA CÍVEL - PELOTAS / RS

Informações do Administrador Judicial:

A autofalência foi decretada em 05/03/2021. 

O edital do art. 99, parágrafo único, e aviso do art. 7º, § 1º, ambos da Lei n.º 11.101/2005 foi publicado em 11/06/2021, oportunidade em que iniciou o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que os credores apresentassem habilitações ou divergências de crédito diretamente à Administração Judicial (término da fase administrativa de verificação de crédito em 28/06/2021).

O edital do artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei n.º 11.101/2005 foi publicado em 27/05/2022. Assim, o prazo para a apresentação de impugnações judiciais tempestivas encerrou-se em 08/06/2022.

Atualmente, aguarda-se deliberação judicial para alienação do ativo arrecadado.


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