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Processo: 5003066-17.2021.8.21.0159

Última atualização: 28/04/2026 19:06:25

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Colaborador Contábil: Júlia Grein

Pedido: 10/11/2024  Convolação em falência: 10/11/2024  Termo Legal: 05/11/2023 

Vara: 2ª VARA JUDICIAL - TEUTÔNIA / RS



  Veja a Lista de Credores  

Informações :

O processo falimentar está na fase de recebimento de impugnações de crédito para fins de formar e consolidar o quadro geral de credores.

1.       Decretação da Falência:

10/11/2024 – Decreto de falência por sentença judicial

2.       Fase Administrativa de Verificação de Créditos:

19/06/2025 – Publicado o edital do art. 14, parágrafo único do Decreto-Lei 7.661/45 

3.       Fase Judicial de Verificação de Créditos:

Aguarda-se a publicação correta do edital previsto no art. 7º, §2º, da Lei n.º 11.101/2005, pelo cartório judicial

4.       Quadro Geral de Credores:

Considerando o estágio atual do processo, o quadro geral de credores previsto no artigo 18 da Lei n.º 11.101/2005, ainda não foi consolidado

5.       Ativo da massa falida:

O ativo da massa falida é composto por equipamentos, bens móveis e imóveis arrecadados por ocasião do decreto de falência e posteriormente alienados em hasta pública. Em razão de as aquisições terem sido realizadas mediante pagamento em parcelas mensais e sucessivas, os arrematantes vêm efetuando os depósitos vinculados ao processo falimentar.

6.       Prestação de Contas:

A prestação de contas relacionada às receitas e despesas mensais da massa falida está sendo realizada no incidente processual n.º 5004570-19.2025.8.21.0159

7.       Pagamento aos credores:

Com apuração definitiva da relação de credores, os créditos serão pagos nos termos do artigo 149 da Lei n.º 11.101/2005, observada a ordem legal de preferência prevista nos artigos 83 e 84 da mesma base legal

8.       Outras Informações: 

Eventuais requerimentos de habilitação de crédito protocolados nos autos do processo de falência não serão apreciados, em razão da via inadequada.




Lista de Credores


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