ESTALEIRO SÓ S/A


Processo: 5060916-52.2020.8.21.0001

Última atualização: 17/11/2025 17:45:06

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 20/03/2020  Decretação de falência: 16/05/2001 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS



  Veja a Lista de Credores  

Informações :

Trata-se de pedido de falência ajuizado por Ferramentas Gerais Comércio e Importação S/A em 20 de março de 2000.

Em 16 de maio de 2001, sobreveio a decretação da falência da empresa Estaleiro Só S/A, com a fixação do termo legal na data de 10 de janeiro de 1995.

O edital de falência e aviso aos credores para habilitação de seus créditos, na forma do art. 82 do Decreto-Lei 7.661/1945, foi regularmente publicado.

O Quadro Geral de Credores foi publicado em 07 de janeiro de 2016.

Os bens foram arrecadados pelo Síndico no curso da demanda falimentar e adequadamente alienados, havendo pendência, atualmente, apenas em relação aos direitos creditórios decorrentes do cumprimento de sentença em face da União Federal autuado sob o nº 0503946-89.2016.4.02.5101.

Em meados de dezembro de 2024, houve a substituição do Síndico, com a nomeação do Dr. JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS (OAB/RS 64.973A) para o exercício do encargo, cujo Termo de Compromisso foi firmado em 13/12/2024.

A MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, por sua vez, foi contratada pelo Síndico da Massa Falida e autorizada pelo Juízo Falimentar a atuar junto ao processo de falência, assim como em eventuais incidentes/conexos, como auxiliar no exercício das funções (art. 22, I, "h", L. 11.101/05). 

FASE ATUAL:

Na data de 06 de novembro de 2025, o Juízo Falimentar homologou o plano de pagamentos em favor de centenas de credores trabalhistas e credores titulares de honorários sucumbenciais oriundos da Justiça do Trabalho, o que resultará na destinação de mais de R$ 50.000.000,00.

Para aqueles que já indicaram os dados bancários à Medeiros Administração Judicial, basta aguardar a transferência bancária dos valores que lhes cabem, o que será cumprido com a maior brevidade possível.

Os demais, ainda pendentes, deverão indicar dados bancários completos (banco, agência e conta) e pessoais (documento de identidade, com CPF), acompanhados de procuração com poderes específicos em caso de indicação de conta do procurador, ao seguinte e-mail: amanda.eitelvein@administradorjudicial.adv.br.


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