ELIAS G. BRAGA LTDA


Processo: 5004766-31.2019.8.21.0019

Última atualização: 27/01/2026 17:44:11

Diretor Responsável: Laurence Medeiros

Colaborador Responsável: Rafael Mitidieri Gomes

Pedido: 30/09/2019  Decretação de falência: 31/07/2025 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - NOVO HAMBURGO / RS



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Informações :

Em 31/07/2025, foi decretada a falência da empresa, com a nomeação da Medeiros Administração Judicial para o exercício do encargo de Administradora Judicial, o qual foi regularmente aceito em 05/08/2025.

Na sequência, foram adotadas as providências iniciais inerentes ao procedimento falimentar, inclusive com a tentativa de intimação do sócio da falida para que apresentasse as declarações previstas no art. 104 da Lei nº 11.101/2005. Todavia, não foi possível localizá-lo, razão pela qual as referidas declarações não foram apresentadas.

Em 23/01/2026, esta Administração Judicial apresentou o relatório previsto no art. 22 da Lei nº 11.101/2005, consignando expressamente a ausência das declarações do falido, em razão de sua não localização.

Em 26/01/2026, foi apresentado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, iniciando-se o prazo de 10 (dez) dias para que os credores, querendo, apresentem impugnação à relação de credores, em autos apartados, na forma do art. 8º do referido diploma legal.




Lista de Credores


Nome CPF/CNPJ Classe Valor total Valores

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