DM 30 MODA EIRELI


Processo: 1095570-26.2019.8.26.0100

Última atualização: 25/02/2026 18:17:55

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 25/09/2019  Decretação de falência: 11/02/2026 

Vara: 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL - SÃO PAULO / SP



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Informações :

Por sentença proferida em 11 de fevereiro de 2026, o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP decretou a falência da empresa DM 30 Moda Eireli, fixando como termo legal em 90 (noventa) dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga.

A Administradora Judicial nomeada, Medeiros & Medeiros, Campi Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial está adotando as providências iniciais para arrecadação de bens e publicação do edital previsto no art. 99, § 1º, e art. 7º, § 1º, ambos da Lei 11.101/2005.

Informações atualizadas constarão exclusivamente nesta página.


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