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COMPANHIA INDÚSTRIAS LINHEIRAS S/A


Processo: 5011373-80.2021.8.21.0022

Última atualização: 19/07/2024 16:45

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Diretor Responsável: Laurence Medeiros  (LM)

Pedido: 20/07/1993  Decretação de falência: 20/07/1993  Termo legal: 20/05/1993

Vara: 1ª VARA CÍVEL - PELOTAS / RS



  Veja a Lista de Credores  

Informações do Síndico:

FASES DA FALÊNCIA

COMPANHIA INDÚSTRIAS LINHEIRAS S/A ajuizou pedido de autofalência em 20/07/1993 alegando, em síntese, que foi fundada no ano de 1939 mantendo suas atividades relacionadas a transformação de papel reciclado.
Decretada a falência da autora em 26/07/1993, às 16:30h, oportunidade em que fixado o termo legal em 20/05/1993 e determinada a suspensão de todas as execuções em face da falida (EVENTO 3, PROCJUDIC2, fls. 33/35). 
Atualmente, o processo falimentar encotra-se na fase de arrecadação de ativos, tendo sido determinada a reavaliação dos bens imóvies que compõe o ativo da massa falida, para posterior venda e início do pagamento dos credores. 

A MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL foi nomeada como administradora judicial em 05/12/2023 para atuar na condição de Administradora Judicial. 


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