COMPANHIA DOSUL DE ABASTECIMENTO


Processo: 5074972-90.2020.8.21.0001

Última atualização: 04/08/2025 09:09:33

Colaborador Responsável: Marcos Sergio Flesch

Pedido: 05/04/1996  Decretação de falência: 11/11/1996 

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS



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Informações :


COMPANHIA DOSUL DE ABASTECIMENTO ajuizou pedido de concordata preventiva em 15/04/1996, cujo processamento foi deferido na mesma data. O Ministério Público, com base em parecer contábil anexado aos autos, opinou pela decretação da quebra da sociedade empresária autora, salvo se oferecidas garantias para o cumprimento da concordata. Não acolhidas as razões expostas pela concordatária, restou convolada em falência a concordata em 11/11/1996, fixado dia 11/11/1991 como termo legal da falência (retificado).


A pedido da MASSA FALIDA DE DOSUL ABASTECIMENTO, em 18/09/2003 foi decretada a falência da controlada GRANJA CARMELA LTDA. (processo n.º 5076858-27.2020.8.21.0001), com a fixação do termo legal em 18/07/2003. O processo atualmente tramita de forma conjunta ao procedimento falimentar n.º 5074972-90.2020.8.21.0001


Em 11/12/2024 houve a substituição do síndico com a nomeação do Dr. JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS (OAB/RS 64.973A OAB/SP 145.138) para o exercício do encargo, tendo firmado compromisso em 12/12/2024. 


A MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL foi contratada pelo síndico da massa falida, e autorizada pelo juízo falimentar, a atuar junto ao processo de falência como auxiliar no exercício de suas funções (art. 22, I, "h", L. 11.101/05). 


Atualmente, o processo encontra-se em fase de liquidação de ativos e consolidação do Quadro Geral de Credores - QGC. 


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