COMÉRCIO DE FRUTAS PERAZZOLI LTDA


Processo: 5002812-87.2024.8.24.0019

Última atualização: 30/07/2025 12:14

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS COSTA BEBER

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 15/03/2024  Deferimento RJ: 14/06/2024  Decretação de falência: 27/07/2025  Termo legal: 16/12/2023

Vara: VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - CONCÓRDIA / SC



  Veja a Lista de Credores  

Informações do Administrador Judicial:

RECUPERAÇÃO JUDICAL.

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 15/03/2024 e, em 14/06/2024 foi deferido o processamento.

Em 24/06/2024 foi publicado o edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005 e, em 29/08/2024 a relação de credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005.

No evento 144, em 23/08/2024, o Grupo apresentou Plano de Recuperação Judicial acompanhado de laudo de viabilidade e avaliação patrimonial. Após decisão acerca do controle de legalidade, a Recuperanda apresentou modificativo, em 10/10/2024 (evento 249).

Em 04/11/2024 foi publicado o aviso acerca do recebimento do Plano de Recuperação Judicial.

DIante da oposição de objeções ao PRJ, foi convocada assembleia geral de credores para 08/04/2025, às 10 horas, em primeira convocação, e 15/04/2025 às 10 horas, em segunda convocação, ambas na modalidade virtual. 

A 1ª convocação da assembleia geral de credores, em 08/04/2025, não foi instalada em razão da ausência de quórum. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui.

Instalada em 2ª convocação, sobreveio deliberação, pela maioria dos credores presentes, de suspensão da assembleia, para retomada dos trabalhos em 13/06/2025, às 10 horas. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui.

Foi apresentado novo modificativo ao PRJ, em 12/06/2025, no evento 567 dos autos.

Em continuação dos trabalhos, no dia 13/06/2025, houve nova deliberação de suspensão para retomada em 14/07/2025. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui.

Em 14/07/2025, sobreveio deliberação pela rejeição do Plano de Recuperação Judicial, bem como da possibilidade de apresentação de Plano alternativo pelos credores. Para acesso à gravação da solenidade, clique aqui.


FALÊNCIA

Diante da rejeição do Plano de Recuperação Judicial em AGC, sobreveio em 27/07/2025 decisão de convolação da Recuperação Judicial em falência.

Atualmente, o processo aguarda a publicação do edital do art. 99, §1º e aviso do art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, a fim de que seja aberto o prazo de habilitações e divergências administrativas.





Lista de Credores


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