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CICERO MANOEL DA SILVA & VIA LTDA.


Processo: 5000315-46.2002.8.21.0087

Última atualização: 05/09/2023 14:38

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 07/11/1996  Decretação de falência: 07/11/1996 

Vara: 2ª VARA CÍVEL - CAMPO BOM / RS

Informações do Síndico:

A falência da empresa Cicero M. da Silva & Cia Ltda. foi decretada em 07 de novembro de 1996.

O edital de comunicação da decretação da falência e convocação dos credores foi publicado em 20 de novembro de 1996.

O mandado de fechamento e lacração foi cumprido pelo Oficial de Justiça em 08 de novembro de 1996.

Em 06 de novembro de 1997, a massa falida requereu a concessão da concordada suspensiva, sob a justificativa de possibilidade de pagamento dos créditos no período de dois anos, o que foi deferido pela sentença proferida em 13 de abril de 1998, restando estabelecida a garantia através de dois imóveis, situados à Av. Presidente Vargas e à Av. Independência (fls. 242 e 250).

Tendo em vista que não cumpridas as obrigações decorrentes da concessão da concordata suspensiva, o Juízo rescindiu a medida e, com fundamento nos arts. 150, incisos I e V, e 183 do Decreto-Lei, decretou a reabertura da falência em 24 de agosto de 1999 (fls. 340/341).

Expedido novo mandado para lacre do estabelecimento, a ordem foi cumprida em 24 de agosto de 1999.

Em 02 e 03 de setembro de 1999 foi publicado o edital de comunicação da decretação da falência.

Os bens arrecadados foram integralmente alienados, inexistindo qualquer providência pendente.

Verificou-se a existência de credores, detentores de restituição, que possuem referência aos demais, regularmente habilitados, que ainda não foram adimplidos.

Assim, atualmente, aguarda-se a indicação de dados bancários para pagamento, de modo que ao final será possível avaliar se ainda haverá ativo disponível para adimplemento dos créditos fiscais, atentando-se à ordem de preferência estabelecida pela LRF.


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