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Processo: 1000306-98.2019.8.26.0514

Última atualização: 17/08/2023 17:41

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Diretor Responsável: João Medeiros  (JM)

Pedido: 19/02/2019  Deferimento RJ: 22/02/2019  Convolação em falência: 16/06/2023 

Vara: VARA ÚNICA - ITUPEVA / SP

Informações do Administrador Judicial:

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 19/02/2019, tendo seu processamento deferido em 22/02/2019.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça em 07/03/2019, iniciando o prazo para apresentação do Plano de Recuperação Judicial em 06/05/2019.

O edital do art. 52, §1º e aviso do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 18/04/2019.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.

Finalizada a fase de verificação administrativa de créditos, o edital do art. 7º, §2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 26/07/2019.

Em 22/03/2023 a Administração Judicial manifestou-se pela convolação da Recuperação Judicial em falência, em vista a inexistência de atividades e impossibilidade de soerguimento. Com vistas à Recuperanda, esta concordou com a convolação.

Diante disto, em 16/06/2023 sobreveio sentença de convolação da Recuperação Judicial em falência.


FALÊNCIA:

O processo aguarda a publicação do edital a que se trata o art. 99º, §1º e aviso do art. 7º,§1º da Lei 11.101/2005.


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