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Processo: 0000077-11.1998.8.24.0042

Última atualização: 09/07/2026 14:45:36

Colaborador Responsável: Luana Vieira da Silva

Pedido: 11/02/1998  Decretação de falência: 12/09/1998 

Vara: VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - CONCÓRDIA / SC



  Veja a Lista de Credores  

Informações :

Trata-se de pedido de autofalência ajuizado em 11/09/1998, cuja quebra foi decretada em 12/09/1998.

Realizadas hastas públicas para alienação dos bens arrecadados, sobreveio a arrematação integral do ativo, conforme discriminado abaixo:

 | DATA ARREMATAÇÃO | OBJETO | ARREMATANTE | VALOR
| 17/02/2006 | Matrícula 12.156 de Maravilha | JAIME LUIZ SANGALLI | R$ 266.680,05
| 17/02/2006 | 2 linhas telefônicas e um aparelho celular | EDIO BARTZ | R$ 410,00
| 17/02/2006 | Bens móveis diversos | EDIO BARTZ | R$ 550,00
| 17/02/2006 | 01 (um) caminhão marca Mercedes Bens placas MH-2666, chassi 34403312574725 | EDILSON FELES GRUCCHI, | R$ 12.200,00
| 25/09/2006 | 01 (um) automóvel VW/Gol placas MAY9110, chassi 8AWZZZ377TA838914 | GILMAR ADÃO SCOPEL | R$ 7.500,00
| 25/09/2006 | 01 (um) automóvel VW/Gol placas MAY9560, chassi nº 9BWZZZ377TP560007 | CLÓVIS PAULO TRENTIN | R$ 7.200,00

O Quadro Geral de Credores consolidado foi apresentado pelo Síndico antecessor no evento 694, sendo apresentada, posteriormente, cálculos atualizados até 25/06/2024, no evento 777.

Nos termos da decisão proferida à pág. 1.257 dos autos físicos (evento 597, PROCJUDIC7, pág. 197), foi estabelecida a ordem de pagamento dos credores.

Assim, após a consolidação definitiva do Quadro Geral de Credores, promoveu-se o adimplemento integral dos créditos trabalhistas, bem como dos honorários do síndico anteriormente nomeado.

Em 06/07/2026 a atual Síndica apresentou rateio para pagamento dos créditos tributários, sobre o qual aguarda-se decisão.



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