ASBRASIL S/A


Processo: 1001440-44.2022.8.26.0260

Última atualização: 24/04/2026 14:42:21

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 12/12/2022  Decretação de falência: 14/09/2023 

Vara: 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - SÃO PAULO / SP



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Informações :


Por acórdão proferido pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 14 de setembro de 2023, foi decretada a falência da empresa ASBRASIL S/A, fixando como termo legal em 90 (noventa) dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga.

A Administradora Judicial nomeada, Medeiros & Medeiros, Campi Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial, está adotando as providências iniciais para arrecadação de bens e publicação do edital previsto no art. 99, § 1º, e art. 7º, § 1º, ambos da Lei 11.101/2005.

Informações atualizadas constarão exclusivamente nesta página.


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