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A&B COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. (FALÊNCIA)


Processo: 5015973-90.2020.8.21.0019

Última atualização: 24/09/2023 14:14

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Pedido: 30/08/2013  Deferimento RJ: 05/09/2013  Concessão RJ: 24/11/2014  Decretação de falência: 23/03/2015  Convolação em falência: 23/03/2015 

Vara: VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS - NOVO HAMBURGO / RS

Informações do Administrador Judicial:


FASE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

O pedido de recuperação judicial foi ajuizado no dia 30/08/2013, com processamento deferido no dia 05/09/2013.

Os editais do art. 7º, §1º e §2º da Lei 11.101/05 foram devidamente publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

O plano de recuperação judicial foi apresentado no prazo legal, oportunizando a publicação do edital do art. 53, parágrafo único da LFRJ.

Diante das objeções apresentado contra o PRJ, foi convocada Assembleia Geral de Credores para o dia 23/07/2014, em 1ª convocação, e para o dia 31/07/2014, em 2ª convocação.

Instalada em 2ª convocação, a solenidade restou suspensa por duas oportunidades, com a retomada no dia 27/10/2014, quando o plano foi votado a aprovado pela maioria dos credores presentes.

No dia 24/11/2014 foi concedida a recuperação judicial às empresas Via Uno S/A Calçados e Acessórios e A&B Comércio de Calçados Ltda. e, por consequência, homologado o Plano de Recuperação Judicial.


FASE DA FALÊNCIA:

Atentando à ordem judicial, a Administração Judicial procedeu com a virtualização do processo falimentar para o sistema Eproc, autuado sob nº 5015973-90.2020.8.21.0019.

Diante da impossibilidade de cumprimento do plano de recuperação judicial perante os credores, no dia 23/03/2015, foi convolada a recuperação em falência, vide art. 73, IV da Lei 11.101/05.

Com início da fase falimentar, o Administrador Judicial promoveu os atos necessários para o ingresso de ativos na Massa Falida, capazes de adimplir os credores na ordem dos artigos 83 e 84 da lei que conduz o procedimento. 


INFORMAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS NA FALÊNCIA:

Considerando saldo disponível em conta, foi realizado o 1º rateio com liberação de 50% do valor para adimplemento dos créditos trabalhistas (classe I) mediante alvará coletivo expedido pelo juízo, datado em fevereiro de 2017, conforme extrai-se da Nota de Expediente nº 11/2017.

No entanto, tomado conhecimento das Ações Restitutórias promovidas por bancos detentores de garantias, o juízo determinou a suspensão dos pagamentos na falência. A decisão encontra fundamento no art. 149 – que retoma os artigos 83 e 84 da Lei 11.101/05, onde está previsto que os créditos decorrentes de restitutórias detêm preferência na ordem de pagamento falimentar.

Por essa razão, até o momento, os credores trabalhistas e outras classes ainda não foram pagos no âmbito do processo de falência.


ESCLARECIMENTO SOBRE O ALVARÁ PARA PAGAMENTO DE CREDORES TRABALHISTAS ESPECIFICAMENTE CITADOS PELO JUÍZO NA DECISÃO PROFERIDA EM 14/12/2016:

Antes do ingresso das restituições que suspenderam a disponibilidade dos ativos da Massa Falida, por meio da decisão judicial proferida aos 14/12/2016, o Juízo da falência autorizou o rateio de pagamento de credores trabalhistas resolvidos até o momento da decisão. Assim, o alvará expedido no valor de R$ 388.072,07 será apenas e tão somente para complementar o pagamento daqueles credores, que ainda não sacaram o seu alvará no Banrisul.

Portanto, a Administração Judicial esclarece que não se trata de rateio atual para classe I, porque todos os recursos da MF ainda estão sendo direcionados às restituições que sequer foram quitadas.

A cópia da decisão judicial e a planilha indicando os respectivos credores está disponível na aba 'documentos'. Os credores podem entrar em contato com o Administrador Judicial através do e-mail [email protected] enviando cópia do CPF e informando os dados bancários para pagamento do crédito.


 ATUAL FASE PROCESSUAL:

No dia 25/09/2023, foi publicado o edital do art. 149, §2º, da LREF, conferindo o prazo de 60 (sessenta) dias para que os credores, especificamente listados no edital, apresentem seus dados bancários, conforme orientado acima.

No mais, aguarda-se o ingresso de recursos na falência, para pagamento, ainda que parcial, dos credores por restituição.

Em havendo saldo remanescente para pagamento, a começar pelos credores trabalhistas, as informações serão disponibilizadas no processo e nesta plataforma.


  Petição Inicial - Recuperação Judicial Via Uno

  Termo de Compromisso do Administrador Judicial

  Decisão que defere o processamento da Recuperação Judicial

  Edital art.52, §1 da Lei 11.101/2005

  Plano de Recuperação Judicial - Lei 11.101 de 2005

  Laudo de Viabilidade Econômica e Financeira

   Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 1)

  Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 2)

  Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 3)

  Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 4)

  Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 5)

   Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 6)

  Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 7)

  Laudo de Avaliação dos Bens Ativos (PARTE 8)

   Unidades Produtivas Isoladas

  Modelo de Contrato de Franquia

  Edital do art. 53, parágrafo único da lei 11.101/2005

   Edital do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005

  Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores

  Balancete A&B - Setembro 2013

  Balancete Via Uno - Setembro 2013

  Balancete Via Uno - Outubro 2013

  Balancete Via Uno - Outubro 2013

  Balancete A&B - Novembro 2013

  Balancete Via Uno - Novembro 2013

  Balancete A&B - Dezembro 2013

  Balancete Via Uno - Dezembro 2013

  Balancete A&B - Janeiro 2014

  Balancete Via Uno - Janeiro 2014

  Balancete A&B - Fevereiro 2014

  Balancete Via Uno - Fevereiro 2014

  Balancete A&B - Março 2014

  Balancete Via Uno - Março 2014

  Balancete A&B - Abril 2014

  Balancete Via Uno - Abril 2014

  Publicação do Edital de Convocação da AGC no Jornal NH - em 03.07.2014

  Publicação do Edital de Convocação da AGC na Zero Hora - em 29.06.2014

  Plano de Recuperação Judicial Modificativo

  Decisão que concede a Recuperação Judicial - 24.11.2014

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